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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (396)
Banco
expandEMEN (396)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (223)
PFL (100)
PDS (20)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (72)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (35)
RO (1)
RS (37)
SC (28)
SE (27)
SP (54)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (384)
07 (11)
06 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art. 17. Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do inciso XXIII, do art. 54: "............................................ s) normas gerais sobre produção, consumo e de defesa do consumidor;" 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator, e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII. do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata- mento substitutivo. Pela aprovação parcial. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. ...................................... XX - higiene e segurança do trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 408 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte item: "Art. 408. .................................. XII - estabelecer controle de uso, manuseio e aplicação de agrotóxicos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser dada no substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XII Art. 13 .................................... XII - salário família, na forma que a lei regular; 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Concordamos com o autor da emenda, contudo, no que se refere à supressão da especificação da parcela de traba- lhadores beneficiadas, da escala de benefícios e seu montan- te. Tais questões, a nosso ver, devem ser objeto de legisla- ção ordinária. * 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII O inciso XVIII do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... XVIII - férias anuais remuneradas; 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no Capítulo II, do Título IX: Art. - O sistema de seguridade social garantirá aos idosos sem outra renda, na forma que a lei determinar, pensão vitalícia destinada a garantir sua sobrevivência de forma condigna, propiciando-lhes meios de prover sua própria subsistência e suprir suas necessidades de alimentação, moradia, saúde e lazer. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do substitutivo do Relator. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 54, item XII, alínea "c"" art. 54, item XXIII, alínea "g"". No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do inciso XXIII a seguinte redação: Art. 54. .................................... XII - ...................................... c) a navegação aérea, aeroespacial e infra- estrutura aeroportuária e portuária; ............................................ XXIII - .................................... g) navegação aquaviária, aérea e espacial, bem assim o regime dos portos e aeroportos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PDT/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 402 Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto de Constituição, que passará a ter o seguinte teor: Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá reexaminar e reconsiderar os processos de concessão, permissão e autorização a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da previdência Social, Seção II, onde couber, o seguinte artigo: Art. É assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 357: Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural, de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X. O inciso X do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... X - salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. 
 Parecer:  Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi- cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe- rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno. Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla- ção ordinária. Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda- ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti- vos. Pela aprovação parcial. * 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV (título) O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E Protegida Pelo Estado. 
 Parecer:  A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo VIII - Da Administração Pública, do Título IV, onde couber: Acrescentar o seguinte artigo: "As pessoas jurídicas de direito público reponderão pelos danos que seus agentes, no exercício de suas atribuições, causarem a terceiros." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser incluído: art. 54, inciso XII, letra "f". Art. 54 - Compete à União: XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: ... f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 475 e seu § único do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único - A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exeção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva inciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição pass a ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualqur espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurada a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
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