ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33261 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 58 - Disp.
Transitórias
- Suprima-se o Artigo 58. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33263 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 60 - Disposições
Transitórias.
Suprima-se o art. 60. | | | Parecer: | Pretende o autor da presente Emenda suprimir o artigo 60,
das "Disposições Transitórias, por não se tratar, segundo seu
entendimento, de matéria constitucional.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33266 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 63, Parágrafo Único
Disp. Transitorias
- Suprima-se o Parágrafo único do art. 63. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único do Art.63,
das Dsiposições Transitórias, que trata da criação dos incen-
tivos fiscais.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33684 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA; ADITIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
Dê-se nova redação aos seguintes
dispositivos:
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de 21
anos e no exercício dos direitos políticos,
através de sistema proporcional.
§ 1o. Cada legislatura durará 4 anos.
§ 2o. O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com o ajuste necessário para que num Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de 60
deputados.
Inciso I do art. 77:
I - Aprovar ou não tratados, convenções,
acordos e empréstimos internacionais celebrados
pelo Presidente da República;
V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a
remuneração do Presidente da República e dos
Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República, bem como apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XV - aprovar ou rejeitar os atos de concessão
e renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão;
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado
da República poderão convocar os Ministros de
Estado para prestar, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado.
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 83 ....................................
Inciso I - julgar o Presidente da República
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com
aquele;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar:
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidade da União, dos Estados e dos
Municípios;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, ofício, do Procurador-Geral
da República e do procurador-Geral da União e do
Presidente do Tribunal Administrativo Defesa
Econômica antes do término de seu mandato.
Art. 85 ....................................
Inciso IV - ser proprietários, controladores
ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada; ou empresa concessionária de serviço
público;
Art. 86 ....................................
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença definitiva e irrecorrível, ou for
condenado em ação popular;
Art. 87 ....................................
I - investido na função de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Territórios;
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro.
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 7o. ......................................
I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de intervenção federal e de
pedido de decretação de estado de sítio;
Art. 92 ....................................
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de intervenção
federal.
§ 4o. ......................................
II - a forma republicana;
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos cidadãos na forma
prevista nesta Constituição.
§ 1o. ......................................
I - do Presidente da República, as leis que
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas
e que disponham sobre:
Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias.
Art. 95 ....................................
I - nos projetos de inciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. do artigo 221.
Art. 96 - A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República
dos Tribunais Superiores terão início na Câmara
Federal, salvo o disposto no parágrafo 4o., deste
artigo.
§ 1o. O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de
sua iniciativa, inclusive para tramitação
simultânea nas duas Casas do Congresso nacional.
Art. 101 - As leis delegadas serão
solicitadas ao Congresso Nacional pelo Presidente
da República;
§ 2o. A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso nacional,
que especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Suprimam-se os seguintes dispositivos:
§ 6o. do art. 89 e
inciso II do § 1o. do art. 93
Incluam-se os seguintes dispositivos:
§ 4o. do art. 74
§ 4o. A eleiçao para Deputados e Senadores
far-se-á simultâneamente em todo País.
Inciso XX do art. 77
XX - Aprovar voto de desconfiança a Ministro
de Estado, por inicaitiva de um terço de ambas as
casas.
Alínea f e g do inciso III do art. 83
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica; | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do Substituti-
vo.
O seu conteúdo, em linhas gerais, estão neste texto.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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