ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos
Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Modifica o inciso VII do parágrafo único do
artigo 15 do substitutivo:
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial, bem como das línguas indígenas e dos
distritos falares brasileiros; | | | Parecer: | Acolhida a emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família,sendo gratuíto o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
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