ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31742 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "territorial rural" por
mobiliária do inciso I do art. 209 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir na competência dos
Estados o Imposto sobre Propriedade Mobiliária, para alcançar
títulos, ações etc., no lugar do Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que transfere aos Municípios através de
outra emenda.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961; passou aos
Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absor-
vido pela União a partir de 1965 (Emenda no. 10/64).
Na competência da União, o ITR prestou-se a reiterados
tráficos de influência, a ponto de nos 18 anos de 1966 a 1983
o INCRA ter deixado de cobrar mais de 78% do valor dos débi-
tos lançados contra proprietários de terra. Sua omissão pri-
vilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e
2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/
85). O descumprimento da lei ainda prejudicou os Municípios,
aos quais pertencia o produto da arrecadação (DCN, Seção II,
de 6/6/85). O ITR tanto pode ser administrado pelos Estados
quanto pelos Municípios e ser utilizado para induzir ao uso
adequado das terras.
Quanto à tributação de propriedades mobiliárias, a com-
petência está sendo preservada à União, no Imposto sobre Cré-
dito, Câmbio, Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31743 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "urbana" do art. 210
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31745 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 45 do
Substitutivo do Relator:
IX - ordenar a produção, a distribuição e o
abastecimento para o sonsumo de bens e serviços
destinados às necessidades locais. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31746 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do art. 46 do
Substitutivo do Relator.
§ 3o. O Município com população superior a um
milhão de habitantes poderá instituir Conselho de
Contas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31747 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "urbano" do inciso VII
do art. 45 do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31748 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX do art. 33 do
Substitutivo do Relator:
IX - prover a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31749 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o inciso VIII do art. 33 do
Substitutivo do Relator da seguinte forma:
VIII - fomentar a produção agropecuária e
industrial de alimentos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31750 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "Lei complementar
poderá autorizar" do Parágrafo Único do art. 32 do
Substitutivo do Relator, substituindo-se as
expressões "a legislarem" por poderão legislar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31753 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 29 do Substitutivo do
Relator:
Art. 29 À União, aos Estados e aos Municípios é
vedado:
I - criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas entidades.
II - instituir tributos que não seja uniforme
em todo território nacional ou implique distinção
ou preferência em relação a quaisquer dessas
entidades.
III - criar limitações ao tráfego de pessoas
e bens em razão da sua procedência.
IV - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência, ressalvada
a colaboração de interesse público indicado em
lei.
V - recusar fé aos documentos públicos | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31754 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 28 do Substitutivo do
Relator:
Art. 28. A União poderá criar Estados e
Territórios Federais por ela diretamente
administrados, mediante lei complementar,
deliberação das Assembléias Legislativas estaduais
e consulta às populações interessadas, observadas
condições de população, extensão territorial e
renda pública.
Parágrafo Único. A criação de município será
feita por lei complementar da União ou do Estado,
conforme o caso, obervadas as condições constantes
deste artigo a aprovação da respectiva Câmara de
Vereadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31756 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo Único ao art. 18
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator:
§ Único. Os atuais Prefeitos dos Municípios
de que cogita este artigo poderão candidatar-se à
reeleição na eleição de 15 de novembro próximo,
observadas as demais disposições constitucionais
aplicáveis e para mandato que se extinguirá com o
dos governadores eleitos a 15 de novembro de 1986,
mediante a posse do titular eleito a 15 de
novembro de 1890. | | | Parecer: | A Emenda contém dispositivo que permite a reeleição de
Prefeitos, o que não está conforme com o princípio de isono-
mia que se pretende deva constituir a tônica da nova Carta.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32370 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do
Relator passam a ter a redação seguinte:
art. 1o. A República Federativa do Brasil,
constituída pela União indissolúvel dos Estados
Federados, respectivos Municípios, e Distrito
Federal, é um estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana
todo poder.
§ 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do país e sede do governo federal.
§ 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as Armas da República criados por lei,
podendo os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ter símbolos próprios.
§ 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é
a oficial. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32371 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o.,
27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte
forma:
Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens.
§ 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 27. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
§ 28. Não haverá prisão civil por dívida. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos
capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole-
tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti-
cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto
do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do
Projeto. | |
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