ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02078 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 272
Suprima-se do anteprojeto:
- A letra b do inciso II do § 11 do artigo
277 | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02079 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao artigo 273 do Anteprojeto:
Inserir um inciso IV, no artigo referido nos
seguinte termos:
"IV - Imposto sobre serviços de qualquer
natureza". | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02080 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 272
Suprima-se o inciso II do paragráfo 7o. do
artigo 272:
- Suprima-se o inciso II do paragráfo 7o. do
artigo 272. | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02081 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, pela redação abaixo, a da letra
c do inciso I do artigo 277 do anteprojeto da
Comissão de Distematização:
Art. 277 - A União entragará:
c) Um por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento e irrigação, e um por cento de
fomento e irrigação, e um por cento para aplicação
na Amazônia e Pantanal Matrogrossense, em defesa
da fauna, da flora e do patrimônio paisagístico. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02082 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
projeto:
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02083 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 276
Suprima-se o parágrafo I do artigo 276 do
anteprojeto:
- Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02084 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 306
Inclua-se no artigo 306 do projeto, como
§ 3o, o seguinte:
§ 3o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre
Minerais. | | | Parecer: | Fica prejudicada, considerando-se que a matéria tributá-
ria deve ter tratamento unitário e coerente em lugar especí-
fico do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06490 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348
Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 348 - ..................................
§ 1o. - Compete ao POoder Público assegurar
ao excepcional a melhoria de sua condição social e
econômica, mediante:
a - a educação especial e gratuita ao
excepcional carente, sem limite de idade;
b - assistência, reabilitação, habilitação e
reinserção na vida econômica e social do país de
pessoas portadoras de qualquer tipo de
excepcionalidade. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 339
Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do
projeto de Constituição, as matérias abaixo:
Art. 339 - ..................................
§ 1o. - Ficam isentos de tributos o
patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos
políticos, instituições de educação ou atividade
esportiva e social, e entidades fechadas de saúde
e previdência.
§ 2o. - Empresas estatais poderão aplicar
recursos na constituição de entidades de
previdência e assistência social de seus
empregados. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
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