ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 10 do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo
10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor
público em 25 vezes a menor.
Este quantitativo resultou de consulta ás entidades
representativas dos servidores públicos, que a consideraram
justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab-
surda de remuneração.
Opinamos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 10 o item IV. | | | Parecer: | A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10,
o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão
pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a-
firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento
mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco-
lha da autoridade competente".
O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do
cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no
sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso
a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de
seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente
no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba-
lha e desenvolve com competência suas funções.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos o item X do art. 10. | | | Parecer: | Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do
anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por
tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da
inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté-
ria de legislação ordinária.
Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de-
finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi-
ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a
julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub-
comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o
pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir
opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons-
titucionalmente ampla gama de direitos.
A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di-
reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na
Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela
rejeção da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos o item IX do art. 10. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item
IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de
licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço.
Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria
objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária,
quando não de estatuto e regulamento.
A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna
é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis-
tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de-
fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e
com que grau de minúcia, em sua Constituição.
No Brasil, a tradição é a de constituições exten-
sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons-
tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda
mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes
entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe-
tiva observância de direitos relevantes do cidadão.
Consideramos que a licença especial é direito tra-
dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe-
la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 10. | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa suprimir do art.10,
o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô
nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada
ao corpo correspondente.
A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe
lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin
cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos
Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com-
plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se
assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado.
Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, as expressões "de criação nacional", por
"nacionalmente consagrados". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0028-4
A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no
Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às
manifestações desportivas de criação tipicamente racional,
como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se
acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas
"racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e
tantas outras. Pelo não acolhimento. | |
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