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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ FOGAÇA in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
JOSÉ FOGAÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais explícito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 402, bem como o seu parágrfo único, pelo segue: Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender concessões, permissões e autorizações de serviços de radiofifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que o encaminhará à decisão do Congresso Nacional, com a relação das entidades técnica, jurídica e economicamente habilitadas. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria é de ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: Parágrafo segundo - A Adaptação das Constituintes Estaduais, no que concerne ao sistema de governo, deverá realizar-se em prazo que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais governadores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte redação: VII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, na forma dos artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Realmente a matéria como está redigida, no conceito do que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu- sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com esse Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Artigo - O Sistema de Governo de que trata esta Constituição entrará em vigor seis meses após a sua promulgação, quando o Presidente da República nomeará o Primeiro - Ministro e - de acordo com ele - os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, em dez dias, contados da nomeação, comparecerão perante a Câmara dos Deputados tão-somente para dar notícia de seu Programa de Governo. 
 Parecer:  A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa- ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan- te da Comissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição "B"" Suprimir a expressão "e pelo voto de dois terços"". 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente.