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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MT (4)
Nome
JÚLIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12081 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de Sistematização: "II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, reservando- se um mínimo de 25% da programação das emissoras de rádio e televisão para tal fim, toda ela genuínamente nacional." 
 Parecer:  A redação existente para o assunto aponta para o sistema "público" que atende à reivindicações. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14919 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo I, Seção II, o seguinte dispositivo: - Aprovar venda de armas, doação de armas, munições, material e transporte bélicos para o exterior. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15550 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo do seguinte teor, onde couber: "Art. - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A fixação do término dos mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores, como propõe a emenda, não é de ser aco- lhida. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15551 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couberem, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - As vantagens da comissão gratificada, desde que o funcionário tenha exercido o cargo em comissão ou da dita função, serão incorporadas para efeito de aposentadoria. § 1o. - O cargo em comissão ou função acima citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos ininterruptos." .................................................. "Art. - O salário máximo de servidor público não poderá exceder o do Presidente da República e, a cada 12 meses, será concedido aumento proporcional adicional de 1 (hum) avo. § 1o. - O fixado no presente artigo aplica-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Os dispositivos presentes na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária e como tal devem ser tratados. Pela rejeição.