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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do inciso I do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, a redação seguinte: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ b) supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo avocá-los." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se no texto da nova Constituição, na parte que tratará da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Artigo. É obrigatória a participação do Ministério Público em todo o processo eleitoral, na forma da lei". Artigo. "A organização e funcionamento dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, com a participação do Ministério Público." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado." Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 38, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;"