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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HÉLIO DUQUE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
PR (11)
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
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expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Modificar e renumerar o artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação passará a ser a seguinte: "Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á: I - ........................................ II - A exigências do exercício da soberania e da preservação do patrimônio nacional. III - ." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso: "A utilização de mercado interno como base de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua plena efetivação, o conceito de soberania nacional. Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional. Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte parágrafo: "A lei reservará o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque, foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante projeto. Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que apresentamos responde os problemas implícitos na definição de "setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica". O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na coformidade da vontade democraticamente manifestada pela sociedade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem econômica, o seguinte parágrafo: "§ 1o. Em setores considerados, na forma da lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da empresa, o controle tecnológico, entendido como o exercício da capacidade de gerar, adquirir, negociar, transferir, e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Não acolhida. Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de empreendimentos, independentemente da participação no capi- tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como condição básica para a caracterização de empresa nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, as seguintes matérias: I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos: Art. 4o. § 1o. A organização e a exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais, que contarão com o estímulo e apoio do Poder Público. § 2o. É permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. II - A seguinte norma, em "Disposições Transitórias": Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área de funcionamento de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A distribuição de derivados do petróleo e do gás natural, assim como o do álcool etílico hidratado combustível é privativa de empresas nacionais, como tal entendidas as pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo controle do capital votante pertença, direta ou indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As empresas sob controle estrangeiro não poderão aumentar sua participação no mercado de distribuição dos combustíveis além dos volumes físicos atuais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - A distribuição de derivados do petróleo e do gás natural, assim como do álcool etílico hidratado combustível é privativa de empresas nacionais, como definidas nesta Constituição. As empresas sob controle estrangeiro não poderão aumentar sua participação no mercado de distribuição de combustíveis além dos volumes físicos atuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08164 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 301: Art. 301..................................... § 3o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô- mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua natureza específica as sugestões apresentadas não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27117 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art. 226: Art. 226. ... § 4o. - A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas domiciliadas no país. 2) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor- rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27120 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27121 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos.