ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao artigo 282.
Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino, à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar, extensão
da gratuidade do ensino superior progressivamente,
melhoria da qualidade de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE,
sem contudo indicar o órgão da administração federal a que
incumbe coordenar a execução do referido plano.
Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen -
te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse-
lho Federal de Educação.
Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve
ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade
de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE.
Pela aprovação. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32019 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e
II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR,
RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO.
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
"Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República auxiliado pelos Ministros
de Estado e garante a unidade e a independência
nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo Único - O candidato a
Vice-Presidente da República considerar-se-á
eleito em virtude da eleição do Presidente com o
qual estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - Ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 112 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada
a reeleição.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na
primeiro votação, far-se-á nova eleição direta,
trinta dias após a promulgação dos resultados, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos
mais votados, considerando-se eleito o que obtiver
a maioria simples dos votos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político
independentemente de filiação partidária.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo Único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 117 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a
última vaga, e os eleitos completarão o restante
dos mandatos vagos.
Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 120 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado
e o Governador dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Congresso
Nacional;
X - decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - decretar e executar a intervenção
federal;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso
Nacional, os ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central,
os Diretores do Banco Central e o Presidente e
membros do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
XVII - nomear os juízes dos Tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XIX - convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou
referendado por ele, quando ocorrida no intervalo
das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional;
XXI - celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo territórios nacional, ou, por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimentos, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 121 - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaisquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Ministério Público e do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica.
§ 1o. - À moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. 124 - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32020 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do
Título V.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Presidentes e Diretores do banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil e das
empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Defensor do Povo. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32021 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 16, renumerando o atual e os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 16 - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurando aos mesmo direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32022 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resulta-
do de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substituti-
vo, a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32023 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias, como
art. 69, renumerando o atual, o dispositivo
seguinte:
Art. 69 - Promulgada a Constituição, será
submetido ao referendo do eleitorado nacional o
regime de governo por ela adotado e a duração do
mandato do atual Presidente da República.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente ao Sistema de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, se de 4 ou 5
anos. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32024 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova vedação á Seção IV do Capítulo I do
título V
Seção IV
Do Senado Federal
Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesmas natureza, conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e o Procurador-Geral da União nos crimes
de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos além de outros que
a lei determinar;
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da
União, indicados pelo Presidente da República;
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e deliberar sobre a sua exoneração.
e) do Procurador-Geral da República;
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica:
IV - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar previamente operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público Federal;
VIII - dispor sobre limites e condições, para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições,
para o momento da dívida mobiliária dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva doi Supremo Tribunal Federal;
XI - apesar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador-Geral da União
e do Presidente do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos
ítens I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será preferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de funções pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa modificar substancialmente o
texto do Substitutivo.
O conteúdo do texto, está em parte atendido no Substitu-
tivo.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32025 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modiicativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte: Art. 175 - ........
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32026 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "c" do inciso II § 8o. do
artigo 209: | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32027 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 30 e seu
parágrafo único das Disposições Transitórias, que
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 30 - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e do
serviço da dívida externa.
§ 1o. - Comissão Especial do Congresso, a ser
instalada 90 dias após a promulgação da
Constituição e com a participação proporcional de
todos partidos políticos com representação
parlamentar, promoverá auditoria da dívida
externa.
§ 2o. - Com base na conclusão dessa
auditoria, o Congresso deliberará sobre as medidas
necessárias à solução da dívida externa. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua alta relevância, opinamos
pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32028 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se como inciso VI e VII do atual
artigo 82, os seguintes dispositivos:
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis de decisões
judiciárias. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32029 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 1o, artigo 33, renumerando-
se o atual parágrafo único, o seguinte
dispositivo:
§ 1o. - Os portadores de deficiência
totalmente inabilitados para o trabalho e que
pertençam a família carente terão direito a pensão
nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32030 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 119 os incisos I e II e os
§§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32031 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 180, do Capítulo
V, das Funções Essenciais ao Exercício dos
Poderes, da Seção II, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Acrescente-se ao Artigo 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, da
instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser
exercida, mediante delegação, pelos Procuradores
do Estado ou dos Municípios". | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm
descritas, até exaustivamente, no art. 180 do substitutivo
apresentado pelo relator.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32032 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 228.
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros
e criará um Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, com 5 membros, eleitos pelo Congresso
Nacional, que se incumbirá de reprimir os abusos
do Poder Econômico e promover a concretização dos
princípios constitucionais da ordem econômica,
definidos na constituição. | | | Parecer: | A Constituição deve se limitar a normas gerais de orga-
nização da sociedade.
Aspectos específicos, como a criação de um tribunal de
defesa econômica devem ser definidos a nível de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32033 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como inciso XII do artigo 30, entre
os bens da União, o seguinte dispositivo:
XII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossente. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32034 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
172.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada a participação de advogados indicados
pelo órgão de classe. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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