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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (125)
PDS (1)
Uf
RS (126)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (126)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o ítem III: I - dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - Prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados."" 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286 a seguinte redação Art. 286 - O Estado, em colaboração com a comunidade, estimulará, com benefícios previstos em lei, a prática e a difusão da cultura física e do desporto. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constituia valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art. 220. "I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita para liquidação até o primeiro mês do exercício seguinte;"" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter- mos do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22327 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão "por proposta do primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos- ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten- der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d e competência privativa do Senado. Na forma do Substitutivo, pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos artigos 213 e 215. Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde couber, a expressão "e dos Territórios"". 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22329 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222: III - a realização de operações de crédito que excedem o montante das depesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;"" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22330 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no ítem III do Artigo 209, onde couber, a expressão "inclusive energia elétrica"". 
 Parecer:  Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que não constitui serviço enquanto que a classificação como mer- cadoria não é ponto insuscetível de discussões. Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa- tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma, não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de- finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre- tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS (art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com- pra e venda, é uma mercadoria. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "fiscais"" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis- mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi- nanças dos Estados. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22332 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o, é 36 a seguinte redação: § - A lei reconhecerá e protegerá os direitos dos consumidores à livre informação e escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos. A informação comercial obedecerá aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23530 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23531 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do ítem II do artigo 139 e o parágrafo 3o. do artigo 178. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir a alínea "b" do ítem II do art. 139 e o parágrafo 3. do art. 178. Mantivemos a alínea "b" do art. 139, dentro de uma reformulação global do artigo, bem como o parágrafo 3o. do art. 178, ambos com outra numeração. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23532 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23533 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23534 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23535 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23537 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As constribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e III do artigo 202, e não serão cumulativas." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23538 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "...e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23539 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 223: "Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês, em quotas, representando a parte duodecimal da respectiva despesa corrente total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Os valores correspondentes às despesas de capital serão entregues conforme preverem os respectivos Projetos." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do substitutivo. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23540 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias; d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
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