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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
collapseEMEN
G (7)
M (11)
O (8)
S (4)
U (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (26)
PTB (6)
Uf
PR (32)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24253 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem I do Art. 225 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: I - Produção de Bens Essenciais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, sem, contudo, es - tender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24254 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II Dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24255 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 7o, inciso XVIII TíTULO II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24256 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Art. 28 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24257 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Parágrafo Único do Art. 277 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 277 - .................................. Parágrafo Único - O Ensino Religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória com matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24258 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 44 - ... § 8o. - É garantida a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou semelhados, e também aos das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição. Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser- vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri- to de preservar as diferenças de carater individual ou quan- to ao local de trabalho. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Essenciais; 
 Parecer:  Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo 199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es- senciais. Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ", sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ". Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro- dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam- bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e perversa. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte redação: Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover políticas adequadas de estímulos, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2P00434-2. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: Art.212 - ::: Parágrafo Único: O limite de faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional. 
 Parecer:  A definição de limites de Faturamento, como pretende a emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re- presenta matéria Constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, com a- brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re- gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com- prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de- senvolvimento desse setor. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do Projeto de Constituição (B) a expressão "ferroviária', dando-lhe a seguinte redação: Art. 22 - .................................. XXI - Competência da polícia federal e da polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive, justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida- des com personalidade jurídica de direito privado, que possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex- clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei e a própria defesa do cidadão. A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan- ce do preceito. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do Projeto de Constituição (B) a expressão "E A FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação: Art. 21 - ... XIV - Organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá- ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição. O autor quer impedir a formação de uma polícia federal ferroviária, como previsto no texto constitucional. Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com- provação já existente e - nas mesmas condições da polícia rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. 
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