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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 010 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (1)
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Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
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collapseA
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Art. 010[X]
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. ARTIGO : 010 § 1º - A proibição expressa neste artigo impede, no caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a sua cobrança, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para quantificação do imposto. ARTIGO : 010 § 2º - Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. ARTIGO : 010 § 3º - O prazo estabelecido no Parágrafo anterior não é obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA.