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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 018[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18. Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes. § 1º Havendo solicitação dos Estados e Municípios interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. § 2º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas. 
 Indexação:  NORMAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO DETERMINADO, DEMARCAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA. HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO, AÇÃO DEMARCATORIA, UNIÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, AREA, LITIGIO. NORMAS, SOLICITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, DEMARCAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.