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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04765 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto aquela destinada ao Fundo de Garantia do Patrimonio Individual. 
 Parecer:  O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com base exclusiva do custeio da seguridade social. O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente sobre a folha de salários. Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que torna desnecessária a emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 94 e 254 1) o art. 954 do anteprojeto, em seu caput, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são asseguradas, em toda plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. 2) Suprima-se o art. 254 do anteprojeto. 
 Parecer:  Há que se compatibilizar o art. 94 com o art. 254. O artigo 94 está inserido no Capítulo VIII - "Da Administra- ção Pública" - Seção III - "Dos Servidores Militares". Este artigo é o que deverá ser mantido, com a nova redação dada pelo Constituinte José Geraldo. Somos pela redação dada e pe- la sua inserção no art. 94 - Seção III, "Dos Servidores Mili- tares" - pois, se fossemos fazer na forma inversa, teríamos que suprimir o caput do art. 94, alterar a redação do art. 254 suprimindo, "...Polícias Militares e Corpos de Bombeiro, etc.etc" - pois essa parte não é do Capítulo III - Das Forças Armadas" - e incluirmos no artigo 259 - um parágrafo 4o. com a mesma redação do art. 254, suprimindo a expressão "Forças Armadas" e incluindo "Polícias Militares e Corpos de Bombe- iro", etc.etc, estes do capítulo IV - da Segurança Pública. Desta forma, somos pelo aproveitamento da Emenda cs04790-7, do Constituinte José Geraldo. Pela aprovação.