ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32689 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 61
O artigo 61 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a noventa
vezes o maior salário vigente no País.
§ 1o. - No cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - A correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32690 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 211
Inclua-se no art. 211 os seguintes
parágrafos:
"Art. 211.
§ - Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte, não
podendo o maior desconto exceder a vinte por cento
do valor fixado na tabela progressiva.
§ - Ficam isentos do pagamento do imposto de
renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo
sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do
trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do
imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis-
tas.
Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32691 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo:
"Art. 248 -
§ - O Estado intervirá imediatamente quando
invadido fôr a propriedade privada para reaver
direitos do proprietário, habilitando-o, no caso
de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por
interesse social; podendo depositá-la
judicialmente com direito, sem detença, a
indenização, em dinheiro ou títulos, segundo
normas desta Constituição". | | | Parecer: | A invasão de propriedade privada é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32692 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art.- A unificação do regime jurídico objeto
do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será
adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua
promulgação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32693 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63
O inciso III do artigo 63 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 -
III - os servidores da Administração Direta e
autárquica terão um só regime jurídico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32694 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 278, que passa a
ter o número 277, acrescentando-se-lhe um
parágrafo:
Art. 277 -
As Universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão
financeira em relação ao poder público responsável
pela sua manutenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo único - A educação superior
far-se-á com observância do princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e da garantia de padrão unitário de
qualidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
o § 3o. ao art. 65, do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
"Art. 65 -
§ 3o - Em se tratando de servidor no efetivo
exercício de função do magistério, o prazo para a
aposentadoria prevista no item III deste artigo
será de vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32696 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item V do artigo 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 45 - Compete ao Município:
V - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
alfabetização e o ensino pré-escolar e
fundamental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32697 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se neste Título, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. - O pessoal docente e os servidores
técnicos administrativos das universidades e
demais instituições de ensino superior,
estruturadas sob a forma de autarquia ou de
fundação pública, que têm asseguradas pela Lei
7.596, de 10 de abril de 1987, a isonomia salarial
e a uniformidade de critérios para ingresso e
formação na carreira funcional, terão também os
mesmos critérios para os cálculos de concessão dos
benefícios de aposentadoria". | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32698 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 10, Art.. 13 Capítulo
IV, Título II.
Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 13, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32699 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 42, Art. 6o, Capítulo
I, Título II.
Suprima-se do § 42 do artigo 6o., a
expressão: "§ 42 - "que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32700 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título X das Disposições Transitórias Art.
4o., do Substitutivo do Relator.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o.,
Título X:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elegerão mesas específicas
e autônomas para, no prazo de seis meses, dirigir
os trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discussão e votação, salvo
quanto ao sistema de governo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32702 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 31
Acrescenta-se ao art. 31 o item XXIV:
"Art. 31 -
XXIV - cuidar para que as estruturas
tarifárias dos serviços prestados pelas empresas
públicas ou sociedades de economia mista das quais
a União participe acionariamente, estimulem a
melhoria da produtividade e a redução dos custos
operacionais, vedando transferências de renda
entre elas." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32705 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificativo: Artigo 201
O artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, observado o
disposto nos itens I e III do artigo 202." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32708 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32709 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32710 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 8o -
II -
b) sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em
meios de transportes, e sobre operações que
destinem a outros Estados energia elétrica." | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência
do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró-
leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia
elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em
meios de transporte e sobre operações que destinem a outros
Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade
sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti-
lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé-
trica consumida dentro do Estado produtor.
Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto
anterior, não acolhendo, pois, a emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32712 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o. Art. 207
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de trasnportes.
a) - O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
1o. - É facultativo ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidas em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo
competência à União para instituir impostos sobre "produ -
ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de
transportes ".
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde
o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá-
ticas.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32714 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o.
O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 162 -
§ 2o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XIII do art.
7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
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