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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 01::Seção 05::Art. 087 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:087  
 Texto:  Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios; III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa; § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  GARANTIA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, (DF), TERRITORIOS, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MOTIVO, TRATAMENTO MEDICO, DOENÇA, INEXISTENCIA, REMUNERAÇÃO, INTERESSE PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENCIAMENTO, AUSENCIA, VACANCIA, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, FALTA, TEMPO, CONCLUSÃO, MANDATO.