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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição.