ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22020 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 46
Acrescente-se ao Art. 46, § 1o, as palavras:
"ou de órgão semelhante". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo mantém o
controle externo da Câmara municipal com o auxílio do tribu-
nal de contas do estado, vedando porém a criação de tribu-
nais, conselhos ou órgão de contas municipais. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22021 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 47
Ao Art. 47, § 1o. e 2o.
" § 1o. - A eleição do governador distrital
será na mesma data que a do Presidente da
República, sendo igual ao deste a duração do seu
mandato na forma da lei."
" § 2o. - O número de deputados distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal, aplicando-se para os mesmos, no
que couber, as normas de eleição de deputado
estadual, coincidindo com estes a duração do
mandato." | | | Parecer: | O Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam
dos Estados e Municípios. Por outro lado, deve o mandato do
Governador e dos Deputados Distritais coincidir com a duração
do mandato de Presidente da República,evitando-se assim solu-
ção se continuidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22022 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo
203, do projeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22034 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, § 5o.
Ao Art. 47, § 5o., dê-se a seguinte redação:
"§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas
as competências legislativas reservadas aos
Estados e municípios, ressalvado o disposto nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22036 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso do Art. 87 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais". | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22037 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 87 projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro
Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, federais;"" | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22089 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 58.
Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em
linhas direta ou colateral, consanguínea
ou afim, de qualquer autoridade, não po-
de ocupar cargo ou função de confiança,
inclusive sob contrato, em organismos e
ela subordinados, na administração dire-
ta ou indireta, no âmbito dos Poderes
Legislativos, Judiciários ou Executivo,
na administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22090 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13:
Art. 13
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a
filiação partidária e o domicílio eleitoral. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de
filiação partidária e domicílio eleitoral.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22092 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições transitórias, Título
X, onde coubrer:
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas esecíficos, através
da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, serão incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez
dias), os procedimentos adequados para nova
elaboraão cosntitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarãoas
providênciasnecessárias relativamente à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22262 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso III do artigo
274 do Substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização.
Dê-se ao inciso III do art. 274 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 274 ..................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. gratuidade do ensino primário
fundamental." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22263 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definititva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22264 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do
Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
"§ 2o. Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que foram autorizados."
"§ 3o. A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urganetres, decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e
3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi-
tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos
extraordinários".
O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo
não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis-
tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos
pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta
Comissão.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22265 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 69 do Substitutivo do Relator
a redação seguinte:
"Art. 69 - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação sindical, vedada a
greve." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo foi
suprimido no novo substitutivo do Relator. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22266 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o.,
eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209.
Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do
art. 209, do Substitutivo do Relator e, em
consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo
artigo:
"Art. 209 - ................................
............................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado.
§ 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias,
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis
positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome-
ter. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22270 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
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