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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Banco
expandEMEN (510)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (249)
PDS (172)
PFL (82)
PTB (7)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (449)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 493 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 493 "Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, científica, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo". 
 Parecer:  O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu- cional. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277 Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a seguinte redação: -----ART 270 VI - Imposto único sobre minerais relativo à extração beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza Acrescente-se no rt. 280 o inciso III com a seguinte redação: III - Do produto de arrecadação do Imposto Único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda oração, que inicia após "... capitação científica e tecnológica ..." até "... capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismo públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
 Parecer:  A matéria tratada pelo dispositivo citado (art. 398) foi retirado do projeto, pois deve ser tratado por legislação in- fraconstitucional, como planos globais para o desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeitada. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01797 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 395 a seguinte expressão: ..."e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas". passando a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 4o. - "O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar condições para a apliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo, tendo sido, toda explicitação, considerada ' desnecessária. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01798 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a seguinte redação: Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta pela Emenda é inócua. Quando se diz que a "lei reprimirá a formação de monopólios, etc", conforme a redação original do dispositivo, já está im- plícito que a lei haverá de ser instrumentalizar, visando à sua eficácia, e, neste caso, preverá as penalidades fiscais, tributárias, administrativas, ou outras, de iniciativa do le- gislador ordinário. Ficamos, desta maneira, com o dispositivo, com a redação dada no Projeto. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 308.6 Acrescente-se o seguinte Parágrafo: § 2o. - A lavra e o aproveitamento industrial dos bens minerais, concedida na forma do Caput deste Artigo, só será dada a brasileiros ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empresa de mineração, que tenha no mínimo 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria objeto da emenda característica de lei ordinária a ser promulgada com base nos termos do Pre- sente Projeto. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 308 e seguintes, renumerando os demais Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo unico: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art: A União em vista o interesse do País, e no exercício da soberania minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização Prevista no artigo anterior. Art... a minuta do contrata a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e noDiário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art... Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tehnam a participação de capital estrangeiro serão, Previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe, além dos elementos essenciais à admi- nistração dos recursos naturais do País - autorização do Po- der Público, prazo determinado, interesse nacional - outros elementos também importantes, aos quais faltam entretanto ca- racterísticas que os qualifiquem para admissão no texto cons- titucional pertencendo antes ao contexto da legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao "Caput" do art. 306 dando a seguinte redação. Art. 306 - As jazidas, o patrimônio genético das especies nativas, as minas e demais recursos minerais, os pontenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis e imprescritíveis, ressalvado o disposto neste título. 
 Parecer:  A declaração explícita de que os bens enumerados no Art. em questão "pertencem à União" torna desnecessário dizer que eles são "inalienáveis e imprescritíveis". O fato de "perten- cer à União" assegura-lhe a plena soberania sobre os mesmos. Consideramos desnecessária a inclusão de "o patrimônio genérico das espécies nativas" como bens pertencentes à União, por tratar-se de matéria a ser disciplinada por leis ordinárias. Além disso, tal "patrimônio genético" não se en- quadra na distinção solo/subsolo, que é objeto da definição dada pelo artigo em questão. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 375. "Art. 375 - O ensino fundamental será ministrado em língua oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem." 
 Parecer:  A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa- ção e prestigio da língua portuguesa. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao artigo 381: "III - Prevejam direção administrativa colegiada com participação paritária de professores e pais de alunos ou de alunos maiores." 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 o seguinte parágrafo único: "Art. 377. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02487 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o, ao art. 378, do projeto de Constituição, o seguinte: § 5o. - O ensino profissionalizante deve ser obrigatório e primordial custeado pelo Governo que destinará bolsas de estudo para estudantes, na sequência de ano e grau de escolaridade a que queira fazer curso específico. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05696 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei". 
 Parecer:  Achamos que não se deve através de uma norma constitu- cional, exigir que os Estados estimulem, formentem, promovam qualquer tipo de atividade, principalmente, no caso, obrigan- do-o a destinar parte de seu orçamento anual para tal fim. Trata-se de matéria que está atrelada às políticas estaduais. No caso específico, há de se convir que não são todos os es- tados que possuem uma vocação minerária. Caso tenham,o fomen- to dessas atividades será uma decorrência lógica. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05857 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III, do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se a ter a seguinte redação: "II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; incluindo-se como de fundamental importância o ensino da Declaração Universal dos Direitos do Homem, como matéria curricular, didático-disciplinar." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05858 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a ter a seguinte redação: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fudamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a partir dos quatro anos, extensivo aos que a este não tiverem acesso idade própria;" 
 Parecer:  A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente, nenhum benefício acrescentar aos educandos. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08701 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus parágrafos. Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e 2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte redação: Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as suas funções e a representação judicial da União e os membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União a advocacia consultiva. § 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público Federal será proposta pelo Procurador Geral da República ao Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da União os membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União, assegurada aos atuais Procuradores da República a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09181 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao Título VIII, Capítulo II da Reforma Agrária, Política Agrícola e Fundiária. Onde couber - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a) carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) apoio e assentamento através de colonização; c) incremento a crédito fundiário; d) extinção de foco de tensão social por desapropriação. Parágrafo único - No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09183 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 496 Transpor o artigo 496, que é a proposição de Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho constitucional no capítulo referente a Política Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Política Agrícola deve constar das Dis- posições Transitórias. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09189 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado - artigo 491, acrescenta-se o parágrafo único. Art. 491 .................................... Parágrafo único - Após a promulgação da Constituição, não se fará mais expansão de Reserva Indígena no País. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo sugerido pela Emenda é impossí- vel. Existem índios não contactados-e outros que também não tiveram suas reservas ainda demarcadas. Como legislar para o futuro? Os conflitos existentes somente poderão acabar quando to- das as reservas indígenas estiverem demarcadas. Por tais razões somos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
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