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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
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Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
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EMEN
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06251 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254 O § 1o. do artigo 254 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, nos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po- liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro doviária Federal. Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará especificamente as funções de cada uma das Polícias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06345 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 254. a) no caput, a expressão "inclusive nas rodovias e ferrovias federais" b) o parágrafo 1o. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pelo aproveitamento de emenda mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06348 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, na administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações." Parágrafo único - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eleitivo e de cargo em comissão. 
 Parecer:  Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara- da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87 partem do critério que a acumulação somente seja permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma- téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade ou não da acumulação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06349 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII, Seção II, do Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos servidores públicos civis dos Três poderes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive as suas autarquias e fundações. 
 Parecer:  O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime único para os servidores públicos e subentende característi- cas próprias para os servidores de cada esfera do governo. Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu- rada em outros dispositivos desta Seção. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06352 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção II, Capítulo VIII, Título IV. Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta de redução de dois artigos e sua transformação respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne- cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo- do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06353 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do Projeto de Constituição. O § 1o., do art. 38, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. § 1o. - Nos crimes de terrorismo e de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização, suprimir o artigo 38 do projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06355 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II Art. 86. O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, observadas as seguintes normas específicas: I - ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; II - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; III - reajuste de vencimento e salário não inferior ao estabelecido para o setor privado; IV - irredutibilidade de vencimento ou salário; V - gratificação natalina equivalente a remuneração integral do mês de dezembro do respectivo ano; VI - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; VII - gozo de trinta dias de férias a cada ano, com remuneração em dobro; VIII - a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IX - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; X - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; XI - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; XII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; XIII - estabilidade, após o ingresso no serviço público, na forma indicada no ítem I deste artigo; XIV - nenhum servidor público receberá, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal."" XV - É assegurado ao servidor público o direito à livre associação e o de greve. XVI - A pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú- blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina- dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se encontram plenamente inseridos no texto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06359 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I, art, 12, do Projeto de Constituição. "Art. 12 - .................................. Inciso I - .................................. a - ........................................ i - as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando conhecimento deles, não os comunicaram na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06360 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição. A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ a - ........................................ b - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos."" 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06361 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II - Capítulo VIII. Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão pela qual deva ser destacada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06384 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a redação do inciso VII; ao inciso II a redação do inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso IX. 
 Parecer:  Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres- siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06385 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar com a seguinte redação: "III - empreender, por etapas planejadas e compulsórias, a erradicação da probreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;" 
 Parecer:  Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da emenda em pauta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: " - 2o. - O cidadão investido em função de um dos órgãos da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06389 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 439 do Projeto de Constituição: "V - do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara, Orós e Tauá; a capital e a incorporação de novos municípios fronteiriços ao Estado do Cariri serão definidos por plebiscito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06390 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 269 o seguinte: "Parágrafo único. Não se concederá imunidade ou isenção fiscal à empresa mercantil." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06392 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto o seguinte parágrafo único ao art. 342: "Parágrafo único - Todas as organizações previdenciárias, quando tenham "superávit", são obrigadas a distribuí-los em favor dos aposentados, através de fundos especiais." 
 Parecer:  Face à instituição de um fundo único para o financiamento dos programas de saúde, assitência e previdência social, a emenda, obviamente, passa a carecer de substância. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06451 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do art. 17, do capítulo III do presente projeto, as seguintes redações: Art. 17 ................................... II ......................................... i - Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, salvo, as religiosas e filantrópicas, somente, uma terá a representação perante o poder público, na forma da lei. j - as entidades assitenciais e filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleção para o período seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias de conformidade com seus estatutos, ficando contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se tratar de subvenção. IV - ............................................. c - é vedada ao Poder Público, qualquer interferência na organização sindical, exceto em casos previsto em lei. V ......................................... a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesse grupais, associativas e sindicais, desde que, não incitem à violência. g - em caso algum, a paralização coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime, salvo disposto na alínea d, deste inciso. VI ......................................... a - aos Sindicatos e às Associações em geral, é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e Judiciário, a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo ao Congresso Nacional, ditar as normas de como proceder os requerentes, na forma legal. 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté- ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú- nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV, que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex- ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical. Pela aprovação parcial. *