ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, acrescente-se mais o é 4o, ao art 4o.
com o seguinte dispositivos:
Art. 4o - ....
é 1o - ....
é 2o -....
é 3o - ....
é 4o - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o Sistema Único de Saúde pretende
ser universal, igualitário e gratuito. O código de ética mé -
dica atual já prevê o atendimento de urgência, independente
de pagamento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45, após o inciso II,
um parágrafo único, com a seguinte redação, no
Substitutivo apresentado pelo Relator:
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A proibição do uso de
agrotóxicos, na produção de alimentos, salvo
quando comprovado, com base em pesquisa
científica, que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto dos que os aplicam, quanto a dos
consumidores. | | | Parecer: | Prejudicada.
A despeito do irrefutável interesse público desta Emenda, ela
se colocou em Comissão imprópria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49, do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão, mais o §
5o., com a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
............................................
§ 5o. - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
A omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasi-
leiro. Julgamos ser a emenda em pauta objeto de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
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