ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda de Correção de Linguagem
Dispositivo Emendado: art. 108, I "q"
Substituir a palavra "representações" pela
expressão "ações diretas de
inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a substituição fundada no objetivo de
correção de linguagem, por erro manifesto a corrigir, da ex-
pressão "representações" por "ações diretas de inconstitucio-
nalidade", constante na alínea "q", do item I, do art. 108,
que estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar "pedido de medida cautelar..." que, segun-
do o nobre proponente da Emenda, há de se referir a "ações di
retas de inconstitucionalidade", a que cabe o mesmo Supremo
Tribunal Federal processar e julgar originariamente" (art.
108, I, "a").
Tem razão o nobre Autor da Emenda: É equívoca a referên-
cia, no dispositivo sob proposta de modificação, às "repre-
sentações oferecidas pelo Procurador-Geral da República",
quando é evidente que os pedidos de medida cautelar são ca-
bíveis nas "ações diretas de inconstitucionalidade".
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir do art. 187 parágrafo 4o. a
expressão... "nos termos da lei federal." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir expressão do §4o. do
artigo 187, objetivando facultar ao poder público municipal
o direito de elaborar o seu plano diretor, sem subordinação
à esfera federal.
Entendemos que a medida deve ser aprovada porque o ar-
tigo 31, inciso VIII, estabelecer competência do município
para promover o seu ordenamento territorial.
Pela rejeição. | |
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