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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MICHEL TEMER in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (36)
NÃO INFORMADO (34)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (218)
Uf
SP (218)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
collapse1987
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181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14682 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -------------------Emenda Aditiva Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo 62, do Projeto de Constituição com a seginte redação: "Art. 62 - .................................. VI - o processo legislativo; VII - a elaboração do orçamento, bem como a fiscalização orçamentária e a financeira." 
 Parecer:  Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati - vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar , que às disposições de cunho administrativo em especial, pre - vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente , aos outros níveis federativos. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ----------------Emenda Supressiva Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição, reordenando-se as demais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani- festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse caso, somos pela aprovação. Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco- niza o contrário do que expressamos. Nesse caso, somos pela rejeição. No conjunto final, pela aprovação parcial. * 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14684 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -------------Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo 75, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. § único - As aplicações de receitas vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas todas as necessidades, mediante laudo da respectiva Secretaria de Estado." 
 Parecer:  A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re- ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité- rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju- dicabilidade. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14685 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ------------Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 379, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, aplicarão, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14686 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo; III - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15540 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 262 "Art. 262. A União poderá instituir empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." § 1o. Os empréstimos compulsórios somente poderão: I - tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da União; II - ser instituídos com prazo de duração de, no máximo, um ano. § 2o. As quantias emprestadas compulsoriamente serão devolvidas: I - em prazo não superior a dois anos; II - com atualização monetária integral. 
 Parecer:  A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de- vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre ção monetária. Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua lização de valores são matéria própria da legislação infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico do governo. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15541 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 263 "Art. 263 - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico, as de interesse de categorias profissionais e as destinadas a atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da Seguridade Social, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto de Constituição,expressa referência às contribuições destina- das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se- guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu ja criação seja autorizada por esta constituição". A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui- ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do empregador e as da União. Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons- tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza- ção. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15542 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item III do art. 264 Art. 264 .................................... III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. b) no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados. 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con- tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no correr do exercício". O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional' no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo 264, itens I e II, "b" e "c". Fica, assim, prejudicada a Emenda. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item V do art. 264. Art. 264 - .................................. "V - estabelecer disposição processual limitativa do direito de defesa do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo 264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro objetivo do dispositivo suprimido. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri- buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi- légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres- so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces- sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica- dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo razão para transferi-la ao texto do Projeto. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15824 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 265. Art. 265. .................................. II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investimento; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei, e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão da imunidade tributária relativa a templos de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi- mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma- nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis- sões e das Comissões Temáticas. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15825 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 280. Art. 280. .................................. II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos de que trata o art. 277, especialmente, sobre os critérios de rateio dos Fundos nele previstos objetivando: a) promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; b) vincular as participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao desempenho verificando na obtenção da receita tributária própria. 
 Parecer:  Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro- pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível redução em suas participações Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17406 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a referendo popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo único: O sistema de governo aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da eleição do próximo Presidente da República". 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17407 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação; onde couber: "Art. No prazo de cento e vinte dias contados da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, ouvidos os segmentos interessados, remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei processual trabalhista." 
 Parecer:  Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati- zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na- cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje- tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20869 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ II - promover ação de inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico;" 
 Parecer:  O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan- to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so- bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan- to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20870 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20871 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20872 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal; e" 
 Parecer:  Procedente. Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar" traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos. Pela aprovação. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20873 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21804 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição, parlamentarista ou presidencialista, será submetido a consulta popular, mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de 90 dias contados de sua promulgação. Parágrafo 1o. - A rejeição de um sistema acarreta a escolha do outro. Parágrafo 2o. - Se for rejeitado o instituído nesta Constituição, a Comissão de Sistematização regulará o outro sistema de governo, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação final da Constituinte, em igual prazo." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto só será su- ficientemente esclarecido mediante consenso. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23373 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o. (Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba- rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco- nhecido pelo Poder Público. Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa- trão, o ficará muito mais sem ela. Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen- tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con- flito de representação. Pela rejeição. 
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