separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MANOEL MOREIRA in nome [X]
1987::03::08 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07152 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do Projeto de Constituição. O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter a seguinte redação: Art. 378 - ................................ § 1o. - ................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei Complementar Estadual, organizar e oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07153 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. O inciso III, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - ................................ III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, universal e obrigatório. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. *