Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15724 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao § 2o., do art. 59, dê-se a segunte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada pelas respectivas Assembléias
Legislativas." | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15728 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o § 1o. do Art. 88 do Projeto". | | | Parecer: | Atualmente, no serviço público, aquele que não pertence
ao quadro estatutário, é regido pelas normas da CLT e, como
tal, é amparado pela Previdência Social. Aliás, ninguém pode
ser empregado nesse País sem descontar o INPS.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15730 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "B" do inciso I, do artigo 27, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
............................................
I - ........................................
............................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezessete anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15731 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o Capítulo I, do Título VI (Art.
236 e seus §§), renumerando-se os demais."
- Do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o Estado de Defesa.
O Estado precisa para sua sobevivência em alguns momentos
dessa figura institucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15733 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda de Redação
Ao Art. 82 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos, civis e
militares, será igual e simultâneo. | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende a suas objetivos, plenamente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15734 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 86 mais um inciso,
assim redigido:
"Art. 86 - ..................................
............................................
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | A gratificação natalina, reivindicação justa dos servi-
dores, já é uma realidade. E quanto ao dever constar ou não
do texto constitucional, entendemos tratar-se de matéria per-
tinente à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15740 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o art. 61 do Projeto." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por diversas vezes os Vice-Prefeitos e
os Vice-Governadores em nosso país têm assumido os cargos dos
respectivos titulares com suas administrações comprometidas
por falta de um mínimo de autonomia. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15741 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
"Suprima-se o art. 84 do Projeto". | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15742 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, bem como os módulos de
exploração da terra." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25327 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239
Ao art. 239 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial,
planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser
operado diretamente ou mediante concessão ou
permissão.
Parágrafo Primeiro - A lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25328 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 7o.
Inclua-se, no Projeto , como um dos itens do
art. 7o, a seguinte disposição:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
- Complementação de despesas de transporte,
para deslocamentos residência-trabalho e
vice-versa, nos termos da lei, extensiva a
servidores públicos". | | | Parecer: | O Vale-Transporte, cuja obrigatoriedade acaba de ser ins-
tituída, atende, amplamente, os objetivos da Emenda. A maté-
ria é, pois, de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25329 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25330 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo I da Ordem Econômica,
do Título VIII, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da proteção de bem imóvel de família.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria
diretrizes de sistematização adotadas no presente Substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27020 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 177 - ..........
Parágrafo único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territóris e estabelecerá normas
gerais para a organização da Defensoria Pública
dos Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Pública
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27135 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31
Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um
inciso, assim redigido:
"Art. 31 - compete à União:
XXIV - explorar, de preferência através da
iniciativa privada, sob regime de concessãoou
permissão, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais
de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27137 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XI, do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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