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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÉLIO SOUZA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde coube, a seguinte disposição: "Art. - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti- nado a residência do proprietário constitui bem de família e só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de indiscutível mérito. A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social, ao evitar que a residência única da família seja expropriada por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do indivíduo. Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu- ir garantia para contratação de dívidas. Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con- teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen to dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda.