Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde
coube, a seguinte disposição:
"Art. - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti-
nado a residência do proprietário constitui bem de família e
só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de
indiscutível mérito.
A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social,
ao evitar que a residência única da família seja expropriada
por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do
indivíduo.
Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju
rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu-
ir garantia para contratação de dívidas.
Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con-
teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen
to dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais um artigo, assim redigido:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên-
cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi
aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional
estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam"
seus direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse continente"". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge -
rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra-
sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob -
servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí-
dico definido para esse continente".
-----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo-
líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis-
ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve
descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de -
vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es -
pecial, nenhuma região do globo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
|