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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PFL (34)
Uf
MA (34)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação de alínea "j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "C - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações." 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus- tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac- tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do 6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau- ta, conquanto respeitável. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02170 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 106 Suprima-se o artigo 106 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02171 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ememda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V Art. 12 V - a constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o homen e a mulher. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu- inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as determinações que se quer assegurar. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02172 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  emenda Modificativa Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62 Dê-se nova redação ao caput do art. 62 Art. 62 - O município reger-se-á por lei orgânica municipal, respeitados os principios estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição estadual, em especial os seguintes. 
 Parecer:  Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece- nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do mencionado artigo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02173 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III, letra "f" Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra "f" .................................. -----Art. 12 III - ...................................... f) - ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade , sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social individual. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02174 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 113 Dê-senova redação ao art. 113 Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão valores idêntincos de subsdios, representação e ajuda de custo, fixados ao final da legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02175 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: alínea "c"" do inciso II do artigo 265. Dê-se à alínia "c" do inciso II do artigo 270, a seguinte redação: C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucarativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14545 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV, letra "o" Passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17 - inciso IV - o) As entidades de orientação e de formação profissional, cultural recreativa e de assistância social, voltadas para o atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas, dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da industria, do comércio e da agricultura com recursos arrecadados nas atividades econômicas respectivas. 
 Parecer:  Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro- veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro- jeto. A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida norma, pelo que consideramo-la rejeitada. Somos pela rejeição. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14546 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de constituição Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional para seus trabalhadores. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
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