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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
MA (10)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33921 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 54 das "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" do projeto EMENDA Dê-se ao § 1o. do art. 54 das "Disposições Transitórias" do Projeto, a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, ressalvados aqueles instituídos, por lei federal, a setores específicos de atividades, que são exclusivos e excludentes de outros favores. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33923 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do Projeto. EMENDA Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na- cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e respectiva remuneração, circunstância que determina o não a- colhimento de Emenda com ele conflitante. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33924 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do Projeto. EMENDA Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: .............................................. IX -tratamento favorecido á empresa nacional." nacional". 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33925 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do Projeto EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: "Art. 76 - .................................. ............................................ VIII - a organização judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; ............................................ 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33927 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130. EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ VIII - dispor, privativamente, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; ............................................ 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33929 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33931 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII TÍTULO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34994 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47 a seguinte redação: 1) Art. 47. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal. § 1o. - Caberá ao Senado da República para o Distrito Federal em todos os assuntos da competência dos Estados e Municípios, bem como aprovar previamente a nomeação, exoneração ou demissão do Prefeito. § 2o. O Distrito Federal será administrado por Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação a que se refere o parágrafo anterior. 2) Em consequência promova-se as alterações necessárias no restante do projeto, mormente no que diz respeito à intervenção da União no Distrito Federal e à sua representação na Câmara Federal e no Senado da República - hipótese que devem ser suprimidas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35026 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 47. O Distrito Federal reger-se-á por Lei Orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Art. 48. A lei orgânica do Distrito Federal será promulgada com a observância dos princípios estabelecidos nesta Constituição, em especial os seguintes: I - eleição dos Deputados à Câmara Legislativa para sufrágio direto e secreto e pelo sistema misto, majoritário e proporcional, previsto nesta Constituição. II - imunidades, prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas dos Deputados à Câmara Legislativa, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional; III - competência legislativa e tributária atribuídas aos Estados e Municípios. Parágrafo único. Ao Distrito Federal é vedada a divisão em Municípios. Art. 4. O Governador do Distrito Federal será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado da República. § 1o. A exoneração ou demissão do Governador do Distrito Federal deverá ser submetida à deliberação do Senado da República. § 2o. O Governador submeterá à aprovação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. Art. 49. O número de Deputados à Câmara Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. O mandato dos Deputados do Distrito Federal será de quatro anos. § 2o. A remuneração dos Deputados à Câmara Legislativa será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda, e os extraordinários. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.