ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 387
Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
Art. 387:
Parágrafo Único - Cada Estado organizará seu
Plano Estadual de Eucação, procurando articulá-lo
com as linhas gerais do Plano Nacional de
Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às
peculiaridades educacionais e culturais locais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 394, Parágrafo Único
Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte
Item III.
Item III - Benefício de isenção fiscal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403 § 3o.
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 403:
§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura
e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382, Parágrafo
Único.
Art. 382, Parágrafo Único: Onde não se puder
instituir a Universidade, desde que haja algumas
das condições, mencionadas neste artigo, serão
organizados os Centros Universitários à semelhança
daquelas, para em certo tempo adquirir a sua
estrutura. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o., 2o. e
4o.
O § 1o. do Art. 383 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funcionamento.
§ 2o. - Compete aos Estados, através de lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Ao Art. 382 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384, § 2o.
O § 2o. do Art. 384 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos
asseguraráprioridde no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais
e Municipais respectivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 378, Item VI
O Item VI, do Art. 378 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, ItemI
O Item I, do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 379, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | |
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