Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30520 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODITICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30521 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 77
Suprima-se o inciso XIX e o parágrafo único. | | | Parecer: | O objetivo do preceito inserto no inciso XIX e parágra-
fo único do art. 77 era conferir ao Supremo Tribunal Federal
e aos Tribunais Superiores a faculdade de aperfeiçoarem a le-
gislação, com suprimentos através de súmulas. Ao Congresso
Nacional caberia dispor, em decreto legislativo, sobre a ma-
téria, tornando-o vinculante aos casos futuros.
Diante da opinião manifesta da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização, somos pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30522 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Artigo 140 - O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Congresso
Nacional as súmulas da Jurisprudência
predominante, que passarão a tramitar como projeto
de lei. | | | Parecer: | Tendo em vista as sugestões recebidas, resolvemos supri-
mir o dispositivo em questão.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30523 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 135 -
VII - Suprima-se no final do inciso a
expressão "ou somente a estes". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30525 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 174 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30526 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 142 a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - É facultado aos Estados a
criação da Justiça de Paz, cuja composição poderá
ser por eleição, com a competência para celebrar
casamentos, além de atribuições conciliares e
outras de caráter não jurisdicional, bem como
demais previstas em lei federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30527 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160.
Art. 160 -
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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