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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
AC[X]
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto dos Municípios e Regiões II-C. Inclua-se no capítulo II, das Regiões de Desenvolvimento Econômico o seguinte ar. 4o., renumerando-se os seguintes: Art. 4o. A Amazônia é um patrimônio ecológico nacional. O seu processo de desenvolvimento socioeconômico será sustentado, de forma conciliadora, com a necessária preservação. Parágrafo único. A lei criará conselho de defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os seguintes princípios e normas: I - produção, organização e difusão do conhecimento dos potenciais e dos problemas da Amazônia; II - elaboração de planos e projetos de desenvolvimento da Amazônia; III - consultoria a entidades públicas ou privadas em assuntos vinculados à Amazônia; IV - defesa intransigente do patrimônio ecológico e cultural da Amazônia, através da coordenação dos organismos de vigilância e fiscalização atuantes na região. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; matéria da legislação prevista, nos ter mos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto dos Estados - II-b Dê-se ao item IV do ar. 25 do anteprojeto a seguinte redação: Art. IV Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 o seguinte item VII: VII - Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul e Benjamin Constant do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. O artigo IV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Parecer contrário.