Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 24 pelo seguinte:
Art. 24 - A função social da propriedade
urbana será definida em lei municipal, tendo em
vista a destinação que lhe deva ser atribuída no
interesse da comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
Substitua-se pelo seguinte:
Art. 6o. - O Estado orientará a ordem
econômica de modo a não prejudicar atividade
privada vinculada ao interesse nacional.
§ 1o. - A intervenção estatal poderá ser
efetuada mediante ação direta de órgão público ou
indireta de Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
§ 2o. - A ação direta e a criação de
entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em outras empresas, dependem de
prévia autorização do Congresso Nacional, em cada
caso.
§ 3o. - São vedados à atividade privada o
monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de
abuso do poder econômico.
§ 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos
a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou
em Empresas Públicas que devam funcionar segundo
as regras da economia de mercado.
§ 5o. - Lei complementar estabelecerá os
critérios a serem observados para a intervenção do
Estado no domínio econômico. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do
Substitutivo no seguinte:
Art. 5o. - A política de investimentos,
através ou com o concurso de capital estrangeiro,
será regulada em lei complementar, vedados
compromissos que possam prejudicar o
desenvolvimento econômico, científico ou
tecnológico.
§ 1o. - As terras onde existam potenciais de
energia e de recursos minerais somente poderão
pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou
jurídicas.
§ 2o. - Será obrigatória para as empresas
estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a
divulgação semestral de suas atividades e
resultados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o
seguinte:
Art. 4o. - A função social da empresa é
assegurada pela efetiva participação dos
empregados no seu capital e administração.
§ 1o. - A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. - Da percentagem atribuída aos
empregados cinquenta por cento (50%) serão
incorporados ao capital social, recebendo cada
incorporador os títulos ou quotas correspondentes
ao valor da participação.
§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 9o. ....................................
§ 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. - O proprietário do solo será
indenizado pela realização de pesquisa ou lavra
por terceiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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