ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 50, inciso III, suprima-se as
expressões finais "com garantia de permanência no
emprego".
Suprima-se também o inciso IV. | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão das palavras "com garantia de permanência no em-
prego" tornaria inócuo o dispositivo, pois o trabalhador es-
taria sempre coagido a aceitar trabalhos perigosos e sem e-
quipamentos de proteção individual e coletiva, ao arbítrio do
empregador. Com a supressão da garantia, sim, ocorreriam abu-
sos de toda ordem. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 51 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As políticas de saúde e de saneamento básico têm sido, histo-
ricamente no País, definidas e aplicadas de forma independen-
te e, por vezes, até mesmo incoerentes entre si. Todavia, é
consenso geral que os níveis de saúde dependem, em grande
parte, das condições de saneamento básico. Destarte, é
imprescindível explicitar a sua vinculação no contexto sócio-
econômico brasileiro. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Sustitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A propaganda comercial visa estimular o consumo. Ora, como se
pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde? A maté -
ria, a nosso ver, é afeta a esta Comissão e está abordada da
forma que consideramos mais adequada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
seguinte dispositivo:
"Art. São garantidos serviços sociais para
proteção à maternidade, às gestantes, aos pais
adotantes, bem como a todas as crianças, sendo ou
não seus genitores contribuintes do sistema
previdenciário." | | | Parecer: | O anteprojeto substitui o conceito de previdência
social pelo de seguridade social, para que a cobertura dos
riscos sociais não se limite ao contribuinte do sistema , mas
, ao contrário, alcance todos os indivíduos, inclusive aque-
les em situação de falta ou diminuição de meios de subsistên-
cia. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 1o. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alocação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-Infantil.
§ 2o. Caberá à União o papal normativo e
supletivo, aos Estados o papel de coordenação e
aos Municípios o papel de executor das políticas e
programas de assistência da saúde materno-
infantil." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o
artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. O Estado assegura a todos e
de modo especial à criança e ao adolescente
condições de vida e acesso igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde de acordo com suas necessidades." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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