ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A saúde é um dever do Estado e um direito de todos.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - O Estado assegura a todos condições dignas de vida
e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde de acordo com suas necessidades. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I-comando administrativo único em cada nível de governo;
II-integralidade e continuidade na prestação das ações de saúde;
III-gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos
Estados e Municípios;
IV-participação da população através de entidades representativas na
formulação das políticas e controle das ações nos níveis federal,
etadual e municipal, em conselhos de saúde. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde,
com recursos provenientes da receita tributária.
ARTIGO : 003
§ 1º - Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos com recursos
oriundos dessas unidades político-administrativas e do Fundo
Nacional.
ARTIGO : 003
§ 2º - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
inferiores à dez por cento do Produto Interno Bruto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao
Estado sua normatização, execução e controle.
ARTIGO : 004
§ 1º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode
colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO
DE SAUDE, SETOR PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - As políticas de recursos humanos, insumos, equipamentos e
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde são
subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público disciplinar e controlar a
produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania
nacional. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, POLITICA, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTOS,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA,
SAUDE, DIRETRIZES, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE
HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema Único de
Saúde. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, SAUDE OCUPACIONAL, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento, tabaco, e bebidas alcoólicas em todo o Território
Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO,
TABACO, FUMO, BEBIDA ALCOOLICA, TERRITORIO NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos para fim de transplante, não havendo disposição contrária em
vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da família.
ARTIGO : 008
§ 1º - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após
constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
ARTIGO : 008
§ 2º - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos,
maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde.
ARTIGO : 008
§ 3º - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e
tecidos humanos em todo o Território Nacional. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REMOÇÃO, ORGÃOS, CADAVER, TRANSPLANTE, EXCEÇÃO,
PROIBIÇÃO, DE CUJUS, FAMILIA, CRITERIOS, CONSELHO FEDERAL,
MEDICINA.
AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO, MAIOR, EXCEÇÃO,
PREJUIZO, SAUDE.
PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete ao Estado, através de Sistema Único de Saúde, a
fiscalização da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano, utilizados no Território Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, BENS DE CONSUMO, TERRITORIO NACIONAL. | |
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