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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Arts. 100s::Art. 107 in art [X]
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Art. 107[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:04 SSC:00 ART:107  
 Texto:  Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, metade por antiguidade e metade por merecimento. Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, NUMERO, REQUISITOS, ESCOLHA, JUIZ, BRASILEIRO, LIMITAÇÃO, IDADE, ADVOGADO, EXERCICIO PROFISSIONAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREVISÃO, REMOÇÃO, PERMUTA, DEFINIÇÃO, JURISDIÇÃO, SEDE.