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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente a equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devido à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO, FIXAÇÃO, INCENTIVO, MELHORIA, PADRÃO, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, RECLUSÃO, TARIFAS, FRETE, TAXAS, SEGUROS, DESPESA, INVESTIMENTO, INSENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL, INCIDENCIA, RESIDENTE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPEAÇÃO MERCANTIL.