ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
Único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos. Formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas"
Parágrafo Único: É permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta foi contemplada
"ipsis litteris"" no Anteprojeto. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se
parágrafo único ao artigo 11:
Art. 11 - ==.+x
XII - nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular no cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
==.+x
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei
ordinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
Art. 2o. - ==.+x
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in-
dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços,
isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais.
Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to-
das as categorias profissionais, inclusive servidores públi-
cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao
parecer à Emenda no. 700954-2. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes
dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública automaticamente efetivados como
estatutários, a partir da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida==
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresa, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País."
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônomas ou associativa, vedada, na última
hipótese, a explroação mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori-
gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema
Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem
fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co
laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que
é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art... A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei quee stabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, onde couber:
"Art. .É dever de todos e, prioritariamente,
do Estado, a proteção ao patrimônio natural, bem
como ao étnico e ao cultural em suas relações com
a natureza.
§ 1o. Todo cidadão terá direito ao acesso à
informação veraz, completa e atualizada sobre seu
meio ambiente, capacitando-se a participar na
formulação das políticas, normas, diretrizes,
programas e projetos que possam afetar a
integridade e equilíbrio de seu patrimônio
natural.
§ 2o. A proteção a que se refere o caput
deste artigo deverá assegurar:
I - a proteção dos mananciais, considerados
áreas intocáveis e inalienáveis, de modo a
garantir o suprimento e a qualidade da água aos
assentamentos humanos;
II - a diversidade, em âmbito nacional, das
espécie e cossistemas, de modo a preservar o
patrimônio genético do ambiente silvestre do País;
III - que os modelos de desenvolvimento
econômico adotados pelos Poder Público resguardem
a dimensão ambiental em seus aspectos natural,
étnico e cultural;
IV - que, antes de qualquer intervenção
econômica e com base com conhecimentos científicos
da natureza, o zoneamento e parcelamento do solo
para o manejo autosustentado dos recursos
naturais, resguardem os benefícios próprios das
comunidades interessadas;
V - o desenvolvimento de estudos e o
estabelecimento de normas específicas, capazes de
prevenir ou reduzir os riscos de catástrofes
naturais ou agenciadas pelo homem."" | | | Parecer: | Aprovada. Todos os dispositivos propostos estão acolhidos,com
redação adequada à unidade do anteprojeto. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o art. 34. | | | Parecer: | Aprovada.
Sem entrar no mérito das considerações do autor, o relator
optou por deixar para a lei ordinária o tratamento a ser con
siderado ao SESC e ao SESI na reorganização do sistema de se
guridade social. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É garantido o direito de greve dos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
§ 1o. - Os servidores públicos têm a função
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. - Nos serviços públicos a deflagração
da greve será procedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. - A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
insdispensáveis à comunidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de
greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi-
xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende
a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em lei; | | | Parecer: | Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica estabelecido o dia 20 de novembro, data
do assassinato do líder negro Zumbi dos Palmares,
dia Nacional dos Negros. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Aceitou-se, no mérito, a idéia proposta na emenda, colocando-
se nas Disposições Transitórias artigo que confere à lei or-
dinária a fixação de datas comemorativas de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
O uso da cultura negra por qualquer orgão de
comunicaçao, ou mesmo pessoa física, com fins
lucrativos implicará em pagamentos de direitos as
entidades de organização e cultura dos negros. Em
caso de produções cinematográficas do total do
lucro obtido deverão ser deduzidos 20% para
destinação as mesmas entidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta, polêmica e inovadora, traz dificuldades
para enquadramento das situações existentes em suas hipóte-
ses, motivo pelo qual precisa ser melhor detalhada, sendo
mais própria da legislação ordinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por
velhice aos sessenta anos de idade para o homem e
aos cinquenta e cinco para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti-
vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver,
não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex-
pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro
lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições
de arcar com ônus dessa natureza. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso XI, do artigo 11, a
seguinte redação:
XI - a menor remuneração do servidor público
não poderá ser inferior 1/6 (um sexto) da maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição insere-se no âmbito da legislação
ordinária. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo
e promovidas as alterações decorrentes no corpo do
anteprojeto.
Artigo - Não será permitida a transferência
de recursos públicos para setores privados de
prestação de serviços de saúde. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda sugerida foi contemplada no contexto do
substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 1o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
I - Direito ao Trabalho com justa
remuneração. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposta apresentada pelo nobre Constituinte, só
que optamos por uma redação própria, mas que atende o objeti
vo da emenda. | |
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