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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::07 in date [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
MA (5)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 105 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a sua reeleição. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in- formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis- trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi- mento Interno das Casas Legislativas. Pela rejeição.