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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 02 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandL (8)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:099  
 Texto:  Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos; diretrizes orçamentárias; abertura e operações de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal; IX - definição dos objetivos nacionais relativamente à ação do Poder Público, em todas as matérias; X - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclasificação; XI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos arts. 107, item V, e 108, item IX; XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de leis, serviços e obras federais; XIII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa; XIV - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XV - normas gerais de direito financeiro; XVI - captação e segurança da poupança popular; XVII - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; XVIII - limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal; XIX - limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. XX - estabelecimento, na forma de lei complementar, de: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controladas. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISPOSIÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS PUBLICOS, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PODER PUBLICO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO, SIGILO, PRAZO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PUBLICA, DETERMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, ACORDO, REALIZAÇÃO, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA, CREDITO TRIBUTARIO, AUTARQUIA, GARANTIA, OPERAÇÃO INTERNA. DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTARQUIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:100  
 Texto:  Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; III - conceder autorização prévia para o Presidente da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - regulamentar as leis, em caso de omissão do Executivo; XII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIII - dispor sobre a supervisão, pelo Senado da República, dos sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta; XIV - referendar a concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política monetária, financeira e cambial; XVI - aprovar previamente: a) a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; b) a concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. XVII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; e XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÃO, INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, PERMANENCIA, CARATER PROVISORIO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONCESSÃO, AUSENCIA, PAIS, PRIMEIRO MINISTRO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESENVOLVIMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEMBROS, LEGISLATIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, SEÇÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXCESSO, PODER DECISORIO, LIMITAÇÃO, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO, SENADO, SISTEMA, PRODESSAMENTO DE DADOS, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO. APROVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA PUBLICA, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, LINHA AEREA, ATIVIDADE COMERCIAL, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, PASSAGEIRO, RODOVIA, FERROVIA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO. ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), LEGISLAÇÃO, INDIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:101  
 Texto:  Art. 101 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILITITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:102  
 Texto:  Art. 102 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL , MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:103  
 Texto:  Art. 103 - Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Indexação:  NORMAS, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DIREITOS, EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:104  
 Texto:  Art. 104 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, FALTA, COMPARECIMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:105  
 Texto:  Art. 105 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu regimento interno e dispor sobre o funcionamento, a organização, a polícia e o provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Casa; II - os pedidos de informações encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República, limitados a fatos relacionados a matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou atinentes a assuntos relevantes, deverão, sob pena de responsabilidade, ser respondidos pelas autoridades a que forem solicitados, dentro de prazo estipulado, que não será superior a trinta dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA, RESPONSABILIDADE. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:106  
 Texto:  Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. 
 Indexação:  RESSALVA, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, MAIORIA, MEMBROS.