Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21511 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200,
renumerando-se para parágrafo 1o. o atual
parágrafo único:
"§ 2o. - O empréstimo compulsório será
restituído em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que houver
instituído." | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para
obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça
em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de
cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo
automaticamente com débito tributário que tenha para com a
entidade governamental que instituiu o empréstimo.
Trata-se de matéria própria de norma
infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui
o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade
pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a
administração do empréstimo, inclusive sua restituição e
condições pertinetes.
Pela rejeição | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21512 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 - disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do
artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 216.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessária à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo enterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21513 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após
"depositário infiel" a expressão "e do responsável
pelo recolhimento de tributos e contribuições
descontadas de terceiros" | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21514 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada, no território nacional,
de mercadoria importada no Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou atividade fixo do
estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo
209 a seguinte redação:
Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de
mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor-
ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o.,
I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora
há vários anos, com reais benefícios para o controle da co-
brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes.
Detalhes da espécie não se revestem de importância cons-
titucional.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21516 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo
213, a seguinte redação:
"c) dois por cento destinado a atender casos
de calamidade pública e a promoção do equilíbrio
sócio econômico entre os Estados, conforme
dispuser a Lei Complementar;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e
na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão
"e dos Territórios". | | | Parecer: | Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no
artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que
os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte
e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal.
Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti-
cipação dos territórios no Fundo.
Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21518 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212.
Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21519 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a
possibilidade de lei complementar indicar outras categorias,
além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem
tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I).
Justifica que o dispositivo é redundante face ao
estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197.
Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar
que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar
os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços.
Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar
indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a
pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação,
suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o.
do mesmo artigo.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao
ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen-
tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re-
ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209,
§ 8o. - II e § 9o. - VI).
O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado
em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo
e envolve a autonomia dos Estados Federados.
Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei
complementar.
A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade
os produtos semi-elaborados.
Aprovada parcialmente. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art. 291. -
§ 2o. -
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22858 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Cosntituição:
"Art. 32 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - imunidade do imposto de que trata o item
III do art. 207, em relação aos respectivos
vencimentos e vantagens ou proventos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22859 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Art. 6o. -
§ 9o. -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22860 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO V
CAPÍTULO III
SEÇÃO II
Art. 130. - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII: | | | Parecer: | A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII
do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência
de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra-
diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a
necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se
examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in-
ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato
somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con-
gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten-
são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a
criação do Conselho.
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22861 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Artigo 6o. - Parágrafo 10.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
"§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22862 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XV -
sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22863 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.-
§ 48 -
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.:
"§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e cienfítica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22864 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II
Capítulo I
Art. 6o.
§ 5o. -
Sugere-se a seguinte redação ao referido
5o.:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22865 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo II
Seção II
Art. 265 -
a)
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
"b) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22866 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo." | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em
exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta-
belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o
sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção
de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se
faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se
verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for-
ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor-
rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o
prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação.
Pela rejeição. | |
|