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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
NELSON WEDEKIN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (235)
Banco
expandEMEN (235)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
APROVADA (31)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (16)
Partido
PMDB (235)
Uf
SC (235)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (226)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21511 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200, renumerando-se para parágrafo 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - O empréstimo compulsório será restituído em moeda corrente, respeitado o poder aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo, automaticamente, com crédito tributário da pessoa jurídica de direito público que houver instituído." 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo automaticamente com débito tributário que tenha para com a entidade governamental que instituiu o empréstimo. Trata-se de matéria própria de norma infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a administração do empréstimo, inclusive sua restituição e condições pertinetes. Pela rejeição 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21512 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 - disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessária à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo enterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21513 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após "depositário infiel" a expressão "e do responsável pelo recolhimento de tributos e contribuições descontadas de terceiros" 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21514 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada no Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou atividade fixo do estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo 209 a seguinte redação: Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21516 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo 213, a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade pública e a promoção do equilíbrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a Lei Complementar;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti- cipação dos territórios no Fundo. Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21519 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a possibilidade de lei complementar indicar outras categorias, além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I). Justifica que o dispositivo é redundante face ao estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197. Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen- tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re- ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209, § 8o. - II e § 9o. - VI). O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo e envolve a autonomia dos Estados Federados. Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei complementar. A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada parcialmente. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX CAPÍTULO V Art. 291. - § 2o. - Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22858 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do Título X do Substitutivo ao Projeto de Cosntituição: "Art. 32 - I - II - III - IV - V - VI - imunidade do imposto de que trata o item III do art. 207, em relação aos respectivos vencimentos e vantagens ou proventos. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22859 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 6o. - § 9o. - Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22860 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO V CAPÍTULO III SEÇÃO II Art. 130. - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII: 
 Parecer:  A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra- diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in- ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con- gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten- são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a criação do Conselho. Pela prejudicialidade. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22861 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Artigo 6o. - Parágrafo 10. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: "§ 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22862 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV Capítulo II Art. 31 - XV - sugere-se a supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22863 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva Título II Capítulo I Art. 6o.- § 48 - Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.: "§ 48. É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e cienfítica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou participem." 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22864 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Art. 6o. § 5o. - Sugere-se a seguinte redação ao referido 5o.: § 5o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22865 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Capítulo II Seção II Art. 265 - a) Sugere-se a seguinte redação à citada alínea "b": "b) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22866 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de Governo." 
 Parecer:  De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta- belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for- ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor- rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação. Pela rejeição. 
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