Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | I |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:188 | | | Texto: | Art. 188 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA,
MINISTERIO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:189 | | | Texto: | Art. 189 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a
convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE,
ACESSO, SESSÃO ORDINARIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
REUNIÃO, DIREITOS, USO DA PALAVRA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:190 | | | Texto: | Art. 190 - É instituída a Procuradoria-Geral da União,
encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial.
§ 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o
Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos
iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da
República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser
confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a
advogados devidamente credenciados. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, DEFESA,
PROCESSO JUDICIAL, TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CHEFE, PROCURADOR
GERAL DA UNIÃO, LIBERDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO,
INGRESSO, CARGO, INICIO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO
DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS.
LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA
UNIÃO.
COMARCA, INTERIOR, DEFESA, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE,
RESPONSABILIDADE, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS,
ADVOGADO, CREDENCIAMENTO. | |
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