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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (68)
Banco
expandANTE (68)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (68)
Art
expandA (68)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (68)
61Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. 
62Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. 
63Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO, REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, OLEODUTO, PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL. ENRIQUECIMENTO DE URANIO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL FISSIL, MATERIAL FERTIL, FERTILIZANTE, INCLUSÃO, RISCOS. CESSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIREITOS, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, OBJETO DE USO DOMESTICO. 
64Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
65Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitações ao meio rural. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. 
66Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, CENTRO COMUNITARIO. 
67Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). 
68Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). 
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