Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério
Público, que passa a ter a Redação Final aprovada
na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público (III.c), conforme anexo (fls. 2). | | | Parecer: | A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas
oferecidas ao Capítulo do Ministério Público.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o Capítulo III do Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda é dirigida a outra Comissão. Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafos único - A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Esta matéria esta prejudicada.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
ART. 4o. ....................................
II ..........................................
a) - exercer, concomitantemente, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública,
salvo o magistério. | | | Parecer: | Não se encontra indicado, com clareza, o dispositivo a
ser objeto da emenda. Pela prejudicialidade. | |
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