separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
MAURÍCIO FRUET in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso, acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo, tudo na forma seguinte: Art 23 - Caput - A iniciativa das leis complementares e oridinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e por proposta popular, subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores. § 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de sua competência legislativa, fixarão o número de eleitores necessários para a iniciativa de proposta popular. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "a", do inciso II, do artigo 64, do substitutivo. Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o magistério; 
 Parecer:  Entendo que o magistrado deve ser impedido de exercer o ma- gistério em escolas privadas, ainda que em nível superior. As seduções das escolas particulares podem ser grandes e compro- meter o exercício da magistratura. Pela rejeição.