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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (6)
MG (5)
RN (2)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui item VI, renumerando o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e arrecadar multas de trânsito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0005-2 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação. A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda, "verbis": "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os municípios considerados turísticos receberão, por parte dos Estados, recursos na proporção da sua população flutuante." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0006-1 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo proposto na emenda. Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os quais, somados às receitas industriais e patrimoniais próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda. Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas próprias potencialidades. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem como dos estabelecimentos que, nos termos do que a legislação municipal especifica, estejam em débito com o tesouro municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0007-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios adequados para o poder público arrecadar seus créditos tributários, obedecido o princípio do "due process of law". As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto: "Art. 22 :os municípios integrantes das regiões metropolitanas poderão requerer, através do Congresso Nacional, a transformação dessas regiões em estados membros". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0008-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países soberanos. Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado, induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades da antiga "Liga Hanseática". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação: "A remuneração dos vereadores será livremente fixada pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0009-5 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., § 1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está tendo nem intervencionista, nem centralizador. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios, pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do fazer soberano. O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito do Estado. Note-se, por abundância, que a regra adotada no anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do IBAM, instituição que em matéria de centralismo e intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu território áreas consideradas como reservas florestais e/ou naturais receberão recursos dos Estados e da União, na mesma proporção do que deixarem de arrecadar pela não utilização das mesmas áreas. Art. 2o. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0010-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de proteção dos recursos naturais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "As alíquotas máximas dos impostos municipais serão fixadas por lei municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0011-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello Reis. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos Municípios e das Regiões" a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípos será exercida pela Câmara e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual de Contas ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. é 2 O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente, só deixará de prevalecer por decisão de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal. § 3o. Da decisão da Câmara Municipal rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual competente caberá recursos ex ofício para o Tribunal Federal de Contas. § 4o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0056-7 AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art. 18, § 1o., do anteprojeto. Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação. No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0125-3 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) transportes e Sistema Viário; c) produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0126-1 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto, enquanto que outros colidem com os critérios adotados em consonância com as sugestões 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte redação: "Art. 7= .................................... é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0129-6 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores. Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei complementar estadual, de critérios gerais para a sua fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município ou Conselho de Contas Municipais. § 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais serão criados em consonância com as microrregiões estaduais. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0130-0 AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos não estariam em condições de suportar. Também a criação de Conselhos de Contas Municipais não seria imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação.