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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 07::Capítulo 01::Art. 172 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:172  
 Texto:  Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVO, REINVESTIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, REMESSA DE LUCROS, INTERESSE NACIONAL.