ANTE / PROJFase | C |
(198)
|
EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar
estadual.
Parágrafo único - Dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito, às populações diretamente interessadas, para referendar a
iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, OBEDIENCIA,
REQUISITOS, FORMA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL,
DEPENDENCIA, CONSULTA, POPULAÇÃO, REFERENDO, INICIATIVA,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO,
MUNICIPIOS. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O Município reger-se-á pela Constituição
Municipal, votada em dois turnos e aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do
respectivo Estado, em especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
no território do Município;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da
vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para
os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal.
§ 1º - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de vinte e um
anos, e no exercício dos direitos políticos.
§ 2º - Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais.
§ 3º - São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos.
§ 4º - É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e
rejeitar proposta de orçamento do Município, bem como iniciativa de
lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamento contidos nesta
Constituição. | | | Indexação: | NORMAS, OBEDIENCIA, MINICIPIO, CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL, VOTAÇÃO,
TURNO SUPLEMENTAR, SEGUNDO TURNO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO DIRETA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, SIMULTANEIDADE,
PAIS, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO, VEREADOR, TERRITORIO,
MUNICIPIOS.
PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, EXERCICIO, MANDATO, VEREADOR,
APLICAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EQUIPARAÇÃO,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
ORGANIZAÇÃO, FUNÇÃO, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL.
NORMAS, REQUISITOS, ELEIÇÃO, ELEGIBILIDADE, PREFEITO, VICE
PREFEITO, VEREADOR, MAIORIA ABSOLUTA, BRASILEIROS, LIMITE DE
IDADE, DIREITOS PUBLICOS, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JUSTIÇA ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, ALTERAÇÃO,
REJEIÇÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIO, MATERIA FINANCEIRA, PATRIMONIO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O número de Vereadores da Câmara Municipal será
variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas
as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município,
não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um
milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Parágrafo único - Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração
dos Vereadores. | | | Indexação: | VARIAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, DISPOSIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS, PROPORCIONALIDADE,
ELEITORADO, MUNICIPIOS.
COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, NORMAS
GERAIS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VEREADOR. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte.
Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real
dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização
com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de
vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CAMARA MUNICIPAL,
LEGISLATURA, MANUTENÇÃO, VALOR, ATUALIZAÇÃO, BASE DE CALCULO,
AUMENTO, SALARIO REAL MEDIO, VENCIMENTOS, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de:
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e
infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior. | | | Indexação: | NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZO, MUNICIPIOS, DISTRITO,
PROVIMENTO, BACHAREL, CURSO DE DIREITO, JUSTIÇA DE PAZ, JUIZ DE
MENORES, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO, ORIENTAÇÃO, MENOR, JUIZADO
ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, RECURSO, INSTANCIA SUPERIOR. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º- Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal
predominante;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços públicos locais;
IV - organizar e suprimir Distritos.
§ 1º - As atribuições dos Municípios poderão variar segundo
as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência
exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar
interesse, tais como:
I - prestação dos seguintes serviços públicos:
a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
b) transportes coletivos urbanos e intramunicipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) distribuição de gás natural ou obtido por processo
técnico;
e) construção e conservação de estradas vicinais;
f) cemitérios e serviços funerários;
g) iluminação pública;
h) prevenção de acidentes naturais;
i) atenção primária de saúde;
j) limpeza urbana.
II - execução de obras públicas de urbanização, denominação
e numeração de logradouros públicos;
III - concessão, permissão ou autorização de serviços
públicos locais e fixação dos respectivos preços;
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o
controle do uso do solo urbano e rural, do ordenamento territorial e
da utilização das vias e logradouros públicos.
V - concessão de licença para localização, abertura,
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao
sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade
ou determinando o fechamento do estabelecimento.
VI - concessão de licença para o exercício do comércio
eventual ou ambulante;
VII - regulamentação e licenciamento para colocação e
distribuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da
utilização de alto-falantes para fins de publicidade e propaganda;
VIII- regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos
públicos, observadas as prescrições da lei;
IX - utilização de bens de domínio do Município;
X - regime jurídico dos servidores municipais.
§ 2º - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e outras atividades
econômicas;
II - preservar as florestas, a fauna e a flora;
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico da população.
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau;
V - promover a cultura e a recreação;
VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias
públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e
intramunicipais e arrecadar multas de trânsito;
VII - legislar supletivamente sobre:
a) proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
b) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico
e paisagístico;
c) defesa e proteção da saúde;
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas;
e) uso e ocupação do solo.
§ 3º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e
desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da
União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários.
§ 4º - Os Municípios poderão instituir fundos municipais de
desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns.
§ 5º - As peculiaridades locais, para efeito da variação a
que se refere o § 1º deste artigo, bem como o interesse municipal
predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei
complementar estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, ASSUNTO,
DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS,
OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE,
PRAZO DETERMINADO, ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, ABASTECIMENTO DE AGUA,
AGUA POTAVEL, ESGOTO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, MERCADO, FEIRA
LIVRE, MATADOURO, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, PROCESSO, TECNICO,
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS, CEMITERIO, SERVIÇO
FUNERARIO, ILUMINAÇÃO, PREVENÇÃO, ACIDENTE, SAUDE, LIMPREZA,
ZONA URBANA, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, URABANIZAÇÃO, NUMERAÇÃO,
LOGRADOURO PUBLICO, PLANEJAMENTO MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO,
ORDENAÇÃO, TERRITORIO, UTILIZAÇÃO, SOLO, VIA PUBLICA, LICENÇA,
ABERTURA, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL,
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HORARIO DE TRABALHO, CASSAÇÃO,
PREJUIZO, SAUDE, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA, COSTUMES, COMERCIO
AMBULANTE, COLOCAÇÃO, CARTAZ, ANUNCIO, FAIXA, EMBLEMA, AUTO
FALANTE, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA,
BENS, DOMINIO PUBLICO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FOMENTO,
PRODUÇÃO, AGROPECUARIA, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO,
FLORESTA, FAUNA, FLORA, POLITICA HABITACIONAL, CONDIÇÕES
SANITARIAS, SANEAMENTO BASICO, POPULAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU, CULTURA, COOPERAÇÃO, ESTADO, POLUIÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO
PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS,
PODER DE POLICIA, TRAFEGO, TRANSITO, MULTA, FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Na-
cional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | PODER LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, COMPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocen-
tos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território.
§ 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara dos Deputados.
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à popula-
ção, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados.
§ 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não
se computará a dos Territórios. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃAO, CIDADÃO, MAIOR IDADE,
EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, (DF),
JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, (FN), CALCULO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, TERRITORIO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se-
gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena-
dores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE,
ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO,
CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO,
NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi-
dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren-
das;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de
paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi-
mento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso
VIII;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti-
mo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí-
ticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO
NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO
FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE
CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ,
FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA
NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO,
EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO
PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu-
blicação do decreto legislativo de aprovação;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e
a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre-
vistos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República
e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe-
deral;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es-
tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios
do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi-
nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos
atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade
de quem lhes haja dado causa;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder
Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO
NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO
AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE
CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO,
EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS,
PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO,
INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada,
importa crime de responsabilidade.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a-
cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se-
rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME
DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO,
LEGISLATIVO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro-
vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-
á, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos que participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou
suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto-
ridade requerimento de informação sobre fato relacionado
com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali-
zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan-
tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta
dias, para a resposta.
c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con-
gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para
que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi-
leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse
sentido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA,
TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO,
DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên-
cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan-
do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici-
tado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden-
te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança
no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra-
ção indireta; e
VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex-
tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO,
CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO,
FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO,
REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po-
der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Presidente da República representa a República
Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a
unidade e a independência nacional, a integridade do território e o
livre exercício das instituições. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra-
sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e
no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO
NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
|