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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
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11341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32150 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 251 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da sua execução, serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá : a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de fatores anormais; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
11342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32151 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C" do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a - ........................................ b - ........................................ c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade, respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos aos demais. d - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
11343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32152 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA incluir no projeto de Constituição, no capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
11344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32153 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII: Art... Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerais, em caráter supletivo e complementar àquela realizada pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en- tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária. Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter- nas dos territórios. 
11345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32154 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos seguintes, onde couberem: 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 10o. - Nas Entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação TRIPARTITE de governo, trabalhadores e empregadores. OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
11346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32155 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda: Cria o Conselho Comunitário de Controle do Poder Judiciário e Ministério Público, assegurando-lhes real independência e autonomia. Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte: Do Poder Judiciário "Art. 1o. - No caso de promoção por merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o seu desempenho funcional, a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, inclusive na Escola de Magistratura de cada Estado, e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente, que procederá também à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e demais serventuários. Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a garantia de irredutibilidade real dos vencimentos. Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais, com participação popular obrigatória, na fase de conciliação e competência civil e criminal, na forma definida em legislação estadual. Art. 5o. - A prestação da Justiça será gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que será, então, também condenado nas custas recolhidas aos cofres públicos. Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria. O numerário correspondente a sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e ao Ministério Público e fazendo publicar, na mesma periodicidade para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seu recursos." Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V do Título V: "Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a nível federal e estadual será eleito, na forma da lei dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 2o. - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 3o. - O colégio Superior é a instância recursal das atividades do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio Superior da Decisão do Promotor Geral que determinar o arquivamento de inquérito policial ou peça informativa, em caso de crime imputado à autoridade pública. Art. 5o. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. Art.6o. - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. Art. 7o. - O numerário correspondente a sua dotação orçamentária lhe será repassada, em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seus recursos. Art. 8o. - Os membros do Ministério Público aos quais se assegura independência administrativa e funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e demais vantagens e de regimes e critérios de promoção, remoção, disponibilidade, permuta e aposentadoria, como os dos órgãos judiciários correspondentes. Art. 9o. - No caso de promoção por merecimento de membros do Ministério Público, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o desempenho funcional, a frequência e a aprovação e cursos de aperfeiçoamento e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 10 - Os cargos do Ministério Público serão providos por ato do Chefe da Instituição que rocederá à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria de seus membros. § único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio Superior, assegurada ampla defesa ao interessado." Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título V. "DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA SEGURANÇA Art.1o. - Para assegurar o controle dos mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica criado o Conselho Comunitário formado por um magistrado, um membro do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dois representantes do movimento sindical, um membro da Segurança Pública e um representante de entidades de direitos humanos, eleitos por um mandato de dois anos, entre seus pares, com seus respectivos suplentes. Art. 2o. - A investidura nas funções de membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da República, a nível federal, e nos Estados, pelo respectivo Governador. § Único - Caberá ao Conselho Comunitário, logo após a sua investidura, eleger seu Presidente e Secretário, com mandato de um ano, vedada a recondução. Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança compete a disciplina dos integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público - em sua forma individual e colegiada - e da Segurança Pública, apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e omissões abusivos por eles praticados no exercício de suas respectivas funções quando não adotadas, de imediato, as providências previstas na legislação ordinária. Art. 4o.- Sempre que prevista a participação obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, esta se processará através do Conselho Comunitário. § único - O Conselho Comunitário, no exercício de suas atribuições poderá atuar de ofício ou mediante representação de qualquer cidadão." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32156 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta ao capítulo IV, do título II do projeto de Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32157 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  "Eliminar o inciso XIV do artigo 77" 
 Parecer:  A presente emenda foi contemplada no Substitutivo. Assim, pela sua rejeição. 
11349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32158 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminação do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
11350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminar o artigo 54 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
11351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Cancelar o parágrafo segundo do artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
11352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32161 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo segundo do artigo 265. 
 Parecer:  O estabelecimento de um piso para os valores dos benefí- cios previdenciários é uma das mais reiteradas propostas dos constituintes. Assim vemo-nos impossibilitados de atender a proposta do autor da emenda. Pela rejeição. 
11353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso III: (Disposições Transitórias) "III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta Constituição" 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe- deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên- cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade. O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le - varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior coerência e harmonia do texto. Pela aprovação. 
11354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32163 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
11355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32164 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo: "Art. - Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o Plano de Descentralização de Encargos Públicos, definindo o prazo da sua implantação." 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva a inclusão de dispositivo no Título das Disposições Transitórias, no sentido de atri- buir à lei complementar o estabelecimento do Plano de Descen- tralização de Encargos Públicos. A matéria pertinente às finanças públicas acha-se siste- maticamente prevista em Capítulo próprio do Substitutivo, re- sultando inquestionável o seu detalhamento pela legislação infraconstitucional. Todavia, a forma e a denominação do diploma legal com- plementar e o seu exato conteúdo devem ficar para o Congresso Nacional. Parece-nos desnecessária a menção do mesmo nos termos da Emenda. Pela rejeição. 
11356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32165 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 48 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  "Pacta sunt servanda". Quem ingressou na Magistratura com determinado direito não o deve, moralmente, perder, pelo ad- vento de regra constitucional contrária. Pela rejeição. 
11357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do valor da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento (20%) aos Estados e ao Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) aos Municípios; c) seis por cento (6%) às Regiões Norte e Nordeste, para financiamento da execução dos planos, programas e projetos relativos ao seu desenvolvimento, observando o disposto no art. 216, item II. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
11358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32167 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "aos sessenta e cinco anos de idade". 
 Parecer:  A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui -se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador. Pela rejeição. 
11359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  ----------------EMENDA SUBSTITUTIVA ----------DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 193 Dê-se ao artigo 193 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 193 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
11360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32169 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  ----------------EMENDA ADITIVA -------DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 279 Acrescente-se ao Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos: § 5o. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eieições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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