ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32150 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O artigo 251 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social econômico do
País. Os órgãos da União, dirigentes da sua
execução, serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá :
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de fatores anormais;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
| 11342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32151 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C"
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - ..................................
a - ........................................
b - ........................................
c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade,
respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos
aos demais.
d - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 11343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32152 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
incluir no projeto de Constituição, no
capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 11344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32153 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII:
Art... Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuírem os
necessários serviços técnicos e administrativos,
os Estados passarão a exercer, dentro dos
respectivos territórios, a atribuição de
fiscalização das atividades minerais, em caráter
supletivo e complementar àquela realizada pela
União. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en-
tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal
dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária.
Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando
aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter-
nas dos territórios. | |
| 11345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32154 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos
seguintes, onde couberem:
9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
10o. - Nas Entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores.
OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo
estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam,
automaticamente, para 11o. e 12o. | | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
| 11346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32155 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda: Cria o Conselho Comunitário de
Controle do Poder Judiciário e Ministério Público,
assegurando-lhes real independência e autonomia.
Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na
Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte:
Do Poder Judiciário
"Art. 1o. - No caso de promoção por
merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a
adoção de critérios objetivos para a sua aferição,
incluindo a participação popular obrigatória nessa
aferição, levado em conta o seu desempenho
funcional, a frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento, inclusive na Escola de
Magistratura de cada Estado, e em concursos
públicos de qualquer natureza.
Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão
providos por ato do Presidente do Tribunal
competente, que procederá também à promoção,
remoção, permuta, licença, disponibilidade e
aposentadoria dos magistrados e demais
serventuários.
Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a
garantia de irredutibilidade real dos vencimentos.
Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais,
com participação popular obrigatória, na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual.
Art. 5o. - A prestação da Justiça será
gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar
demonstrada a suficiência econômica do vencido,
que será, então, também condenado nas custas
recolhidas aos cofres públicos.
Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as
leis de organização judiciária sobre as
respectivas carreiras e dependendo o provimento
inicial de aprovação em concurso público de provas
e títulos.
Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria. O numerário
correspondente a sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes contas,
semestralmente, aos Poderes Executivo e
Legislativo e ao Ministério Público e fazendo
publicar, na mesma periodicidade para conhecimento
público, demonstrativo da aplicação de seu
recursos."
Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V
do Título V:
"Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a
nível federal e estadual será eleito, na forma da
lei dentre os integrantes da carreira, para
mandato de dois anos, permitida a recondução por
igual período.
Art. 2o. - As funções do Ministério Público
só podem ser exercidas por integrantes da
carreira.
Art. 3o. - O colégio Superior é a instância
recursal das atividades do Conselho Superior do
Ministério Público.
Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio
Superior da Decisão do Promotor Geral que
determinar o arquivamento de inquérito policial ou
peça informativa, em caso de crime imputado à
autoridade pública.
Art. 5o. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares.
Art.6o. - O Ministério Público proporá seu
orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação
dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos
serviços auxiliares.
Art. 7o. - O numerário correspondente a sua
dotação orçamentária lhe será repassada, em
duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade. O Ministério Público
prestará contas, semestralmente, aos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo e fará
publicar, na mesma periodicidade, para
conhecimento público, demonstrativo da aplicação
de seus recursos.
Art. 8o. - Os membros do Ministério Público
aos quais se assegura independência administrativa
e funcional, gozarão das mesmas garantias
conferidas aos magistrados, bem como paridade de
vencimentos e demais vantagens e de regimes e
critérios de promoção, remoção, disponibilidade,
permuta e aposentadoria, como os dos órgãos
judiciários correspondentes.
Art. 9o. - No caso de promoção por
merecimento de membros do Ministério Público,
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, incluindo a
participação popular obrigatória nessa aferição,
levado em conta o desempenho funcional, a
frequência e a aprovação e cursos de
aperfeiçoamento e em concursos públicos de
qualquer natureza.
Art. 10 - Os cargos do Ministério Público
serão providos por ato do Chefe da Instituição que
rocederá à promoção, remoção, permuta, licença,
disponibilidade e aposentadoria de seus membros.
§ único - A remoção, a disponibilidade, a
aposentadoria e o afastamento das funções por
interesse público dependerão do voto de dois
terços do Colégio Superior, assegurada ampla
defesa ao interessado."
Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do
Título V.
"DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS
MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
SEGURANÇA
Art.1o. - Para assegurar o controle dos
mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica
criado o Conselho Comunitário formado por um
magistrado, um membro do Ministério Público, um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
dois representantes do movimento sindical, um
membro da Segurança Pública e um representante de
entidades de direitos humanos, eleitos por um
mandato de dois anos, entre seus pares, com seus
respectivos suplentes.
Art. 2o. - A investidura nas funções de
membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão
pública, presidida pelo Presidente da República, a
nível federal, e nos Estados, pelo respectivo
Governador.
§ Único - Caberá ao Conselho Comunitário,
logo após a sua investidura, eleger seu Presidente
e Secretário, com mandato de um ano, vedada a
recondução.
Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de
Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança
compete a disciplina dos integrantes do Poder
Judiciário e Ministério Público - em sua forma
individual e colegiada - e da Segurança Pública,
apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e
omissões abusivos por eles praticados no exercício
de suas respectivas funções quando não adotadas,
de imediato, as providências previstas na
legislação ordinária.
Art. 4o.- Sempre que prevista a participação
obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público, esta se processará através do
Conselho Comunitário.
§ único - O Conselho Comunitário, no
exercício de suas atribuições poderá atuar de
ofício ou mediante representação de qualquer
cidadão." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 11347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32156 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao capítulo IV, do título II do
projeto de Comissão de Sistematização o seguinte
dispositivo:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 11348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32157 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Eliminar o inciso XIV do artigo 77" | | | | Parecer: | A presente emenda foi contemplada no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 11349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32158 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminação do artigo 6o. das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 11350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32159 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminar o artigo 54 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 11351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Cancelar o parágrafo segundo do artigo 233. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 11352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32161 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo segundo do artigo 265. | | | | Parecer: | O estabelecimento de um piso para os valores dos benefí-
cios previdenciários é uma das mais reiteradas propostas dos
constituintes. Assim vemo-nos impossibilitados de atender a
proposta do autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 11353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32162 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso
III: (Disposições Transitórias)
"III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta
Constituição" | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das
alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições
Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento
dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria
atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên-
cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade.
O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le -
varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior
coerência e harmonia do texto.
Pela aprovação. | |
| 11354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32163 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 60 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 11355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32164 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. - Lei complementar de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerá o Plano de
Descentralização de Encargos Públicos, definindo o
prazo da sua implantação." | | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva a inclusão de dispositivo
no Título das Disposições Transitórias, no sentido de atri-
buir à lei complementar o estabelecimento do Plano de Descen-
tralização de Encargos Públicos.
A matéria pertinente às finanças públicas acha-se siste-
maticamente prevista em Capítulo próprio do Substitutivo, re-
sultando inquestionável o seu detalhamento pela legislação
infraconstitucional.
Todavia, a forma e a denominação do diploma legal com-
plementar e o seu exato conteúdo devem ficar para o Congresso
Nacional.
Parece-nos desnecessária a menção do mesmo nos termos da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32165 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 48 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | "Pacta sunt servanda". Quem ingressou na Magistratura com
determinado direito não o deve, moralmente, perder, pelo ad-
vento de regra constitucional contrária.
Pela rejeição. | |
| 11357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos Municípios;
c) seis por cento (6%) às Regiões Norte e
Nordeste, para financiamento da execução dos
planos, programas e projetos relativos ao seu
desenvolvimento, observando o disposto no art.
216, item II. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 11358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32167 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | ----------Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"aos sessenta e cinco anos de idade". | | | | Parecer: | A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui
-se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador.
Pela rejeição. | |
| 11359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | ----------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----------DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 193
Dê-se ao artigo 193 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 193 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 11360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32169 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
-------DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 279
Acrescente-se ao Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eieições para a Câmara Municipal. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|